Num discurso recente, Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, comentava acerca dos ganhos exponenciais de tempo, eficiência e eficácia na constituição de fundos de investimento em Portugal que advêm desta medida.
Foi aprovado o decreto-lei que transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 18 de julho de 2019, “esta transferência permite eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o setor da gestão de ativos”.
Num discurso recente perante a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, comentava que “a transferência de competências de supervisão prudencial sobre sociedades gestoras do Banco de Portugal para a CMVM, permitirá, uma vez concretizada, ganhos exponenciais de tempo, eficiência e eficácia na constituição de fundos de investimento em Portugal, com um elevado potencial de contribuição para a captação de entidades estrangeiras num contexto Brexit, a aguardar desenvolvimentos políticos”.
Criação dos fundos de crédito
Esta quinta-feira outra novidade apareceu no mercado: a criação dos fundos de crédito, veículos que irão constituir um canal complementar de financiamento direto às empresas portuguesas.
“Com este diploma, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, o Governo executa mais uma importante medida do seu programa, tendo em vista o reforço do papel do mercado de capitais no financiamento das empresas e a reorganização das funções de regulação e supervisão, contribuindo para tornar a supervisão financeira mais eficaz”, pode ler-se no comunicado.