Um intermediário financeiro nacional que exerça atividade no RU deve adotar medidas em relação aos seus clientes aí residentes?

UK
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O intermediário financeiro nacional que desenvolva atividade no Reino Unido, através de passaporte europeu, deve acautelar que a eventual relação de clientela estabelecida com investidores do Reino Unido cumpre o novo enquadramento legal previsto na legislação local. Cabe ao intermediário financeiro nacional assegurar esse cumprimento e adotar um mecanismo adequado de comunicação com os seus clientes que assegure a prestação de informação atempada, completa, clara e transparente nomeadamente sobre:

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