Será a comercialização em Portugal de organismos de investimento coletivo domiciliados no Reino Unido obrigada a cessar? A CMVM esclarece as dúvidas dos investidores quanto a este tema.
Em mais uma das Perguntas e Respostas, a entidade reguladora portuguesa, CMVM, aborda o tema a comercialização em Portugal de organismos de investimento coletivo domiciliados no Reino Unido.
A CMVM refere que no caso de acontecer um hard Brexit, “o Reino Unido passará a ser um país terceiro nos termos das Diretivas UCITS e AIFM” e que assim, “o passaporte europeu de que beneficiou o organismo de investimento coletivo, até ao momento da saída, perde efeito”.
Assim, a entidade reguladora afirma que “a comercialização em Portugal de organismos de investimento coletivo domiciliados no Reino Unido deve cessar na data de saída do Reino Unido, caso a respetiva entidade comercializadora não tenha assegurado o cumprimento do novo enquadramento legal aplicável”.
No entanto, isto não afeta “as unidades de participação dos organismos de investimento coletivo domiciliados no Reino Unido, em circulação em Portugal, subscritas até à data efetiva do Brexit”, a entidade reguladora.
A CMVM refere, ainda, que as gestoras e as entidades comercializadores devem acautelar o cumprimento de todas e quaisquer obrigações assumidas para com os respetivos participantes.
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