Um organismo de investimento coletivo domiciliado no Reino Unido atualmente comercializado em Portugal pode continuar a sê-lo num cenário de hard Brexit?

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Em mais uma das Perguntas e Respostas, a entidade reguladora portuguesa, CMVM, aborda o tema a comercialização em Portugal de organismos de investimento coletivo domiciliados no Reino Unido.

A CMVM refere que no caso de acontecer um hard Brexit, “o Reino Unido passará a ser um país terceiro nos termos das Diretivas UCITS e AIFM” e que assim, “o passaporte europeu de que beneficiou o organismo de investimento coletivo, até ao momento da saída, perde efeito”.

Assim, a entidade reguladora afirma que  “a comercialização em Portugal de organismos de investimento coletivo domiciliados no Reino Unido deve cessar na data de saída do Reino Unido, caso a respetiva entidade comercializadora não tenha assegurado o cumprimento do novo enquadramento legal aplicável”.

No entanto, isto não afeta “as unidades de participação dos organismos de investimento coletivo domiciliados no Reino Unido, em circulação em Portugal, subscritas até à data efetiva do Brexit”,  a entidade reguladora.

A CMVM refere, ainda, que as gestoras e as entidades comercializadores devem acautelar o cumprimento de todas e quaisquer obrigações assumidas para com os respetivos participantes. 

Poderá consultar as Perguntas e Respostas aqui.