De acordo com a CMVM, uma vez que ainda não foram adotadas quaisquer medidas legislativas de contingência em Portugal que salvaguardem um período transitório num cenário de hard Brexit, uma entidade sediada no Reino Unido será considerada uma entidade de país terceiro já que o passaporte europeu de que beneficiava perde o seu valor. A CMVM revela que as entidades britânicas que desejem devem certificar-se que estão em conformidade com o cumpre o novo enquadramento legal aplicável.
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