O supervisor publica as diretivas em matéria de política remunerativa e reclama ao legislador maior clareza nas normas.
A European Securities and Markets Authority (ESMA) publicou hoje as suas diretivas definitivas sobre políticas retributivas sob as Diretivas UCITS e AIFM. E fê-lo acompanhadas de uma carta dirigida às instituições europeias na qual reclama “mais clareza jurídica” na regulação do princípio de proporcionalidade em matérias de remuneração. Segundo o organismo presidido por Steven Maijoor (na foto), “as mudanças legislativas na norma sobre a gestão de ativos poderiam ser uma forma de aclarar ainda mais o quadro regulatório aplicável”.
As proporcionalidade na aplicação das políticas de remuneração sob a Diretiva UCITS também incluía a possibilidade de não aplicar algumas das disposições em circunstâncias excepcionais, em linha com o enfoque da Diretiva de Gestores Alternativos (AIFMD). No entanto, a ESMA preferiu não incluir uma orientação sobre esta possibilidade de não aplicação perante diversas análises jurídicas, “incluindo as diretrizes da EBA (European Banking Authority) sob a CRD IV, que questionam as disposições sobre a proporcionalidade ao abrigo da Diretiva UCITS e AIFMD”. Em concreto, a ESMA considera que “não é apropriado” que alguns gestores tenham que estar submetidos, sob todas as circunstâncias, a tordas as exigências do processo.
Em concreto, a ESMA fala das gestoras mais pequenas ou cuja organização interna seja muito simples ou aqueles cujo alcance e complexidade das suas operações seja limitado. A ESMA também considera que é desproporcionado aplicar todos os requisitos quando se fala de pequenos valores de retribuição variável ou quando afecta determinados profissionais da entidade que não entrem em conflito de interesses com os investidores.
Relativamente às restantes questões, as Diretivas relativas a UCITS aplicar-se-ão a partir de 1 de janeiro de 2017 a todas as entidades. Em relação com a AIFMD, entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2017 as diretrizes relacionadas com a aplicação de normas de remuneração num contexto de grupo e que têm por objecto reconhecer o alcance das normas de CRD num grupo bancário. No que afeta a regra da proporcionalidade, a ESMA estará à espera do esclarecimento das instituições europeias (Comissão, Parlamento e Conselho).