A evolução da exposição a ações nos fundos PPR

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Em meados de 2018 explicámos as alterações nas regras de composição do património dos fundos de poupança, contempladas na Portaria n.º 176/2018 de 20 Junho do mesmo ano, e que essencialmente se resumiam na supressão do montante máximo do fundo que podia ser alocado a ações. Recorde-se que tal limite era de 45%.

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