“A parte fiscal nem sempre é a decisiva na escolha de um Unit Linked”

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Margarida Esteves da Fonseca, Directora da F&C Portugal, em entrevista, explicou precisamente como é que na entidade se faz a gestão dos Unit Linked (UL) que, de uma forma simplificada, resumiu como sendo “um Seguro, idêntico a um Fundo de Investimento, que pode abranger uma grande diversidade de activos”.

As semelhanças com outros Fundos de Investimento existem, e também os UL podem estar inseridos em categorias de abertos ou fechados. Os primeiros são, geralmente, Fundos de Fundos, que não garantem nem capital nem rendimento, enquanto os Fechados proporcionam, em regra, uma taxa de rendimento indicativa para os segurados, e têm tendencialmente uma política de investimento directo.

Apetência pela distribuição de rendimentos

Os UL geridos pela F&C – na sua maior parte UL Fechados – constituem uma oferta da Seguradora Ocidental (Grupo Mbcp Ageas) e a sua distribuição é feita pelo Millenniumbcp. Precisamente nos UL que não são Fundos de Fundos, Margarida Esteves da Fonseca realça a apetência dos investidores por um veículo que forneça rendimentos regulares, ainda mais num contexto como o actual. No universo dos UL que a F&C gere, existem, a este nível, os “UL com resgates parciais programados (RPP), em que, periodicamente, e ao longo da vida do produto, o segurado efectua um resgate parcial num momento fixo”, diz a especialista. Seja neste caso com RPP, seja em UL com pagamento bullet, “há um nível indicativo de rendimentos que os segurados muito valorizam, que lhes permite planear a sua tesouraria com eficácia e certeza”, refere a Directora da F&C.

No que diz respeito ao desenho dos UL Fechados, Margarida Esteves da Fonseca explica que, após ser definida a taxa indicativa, “considera-se o conjunto de activos que obedeça aos requisitos de risco de crédito especificados e que integrarão, nas proporções pretendidas, e dentro dos limites legais, a carteira do UL”. Depois disso, “há que ir ajustando a estrutura ao longo da vida do UL porque a possibilidade de resgates, para além de implicar transacções diversas, pode desequilibrar a estrutura, obrigando a correcções sucessivas”.

Vantagem fiscal: única razão?

Falar de UL é falar obviamente de benefícios fiscais apetecíveis. Em todos os tipos de UL, Margarida Esteves da Fonseca refere que “o benefício corresponde à tributação de apenas 4/5 do rendimento quando o reembolso ocorra entre o 5.º e o 8.º ano de vigência de contrato, e de apenas 2/5 quando o reembolso se verifique depois do 8.º ano, o que significa que, em vez de 28%, incidirá a taxa de 22,4% ou de 11,2%, respectivamente”. 

Apesar destas vantagens, Margarida Esteves da Fonseca considera que “a parte fiscal nem sempre é a parte definitiva/decisiva” na escolha deste produto. A Directora da F&C recorda que “a partir do ano 2000 começou a haver a vontade de não restringir o retorno à data de reembolso final (pagamento bullet). Os investidores, considerando 5 ou 8 anos como períodos de tempo demasiado longos para os seus investimentos, começaram, então, a privilegiar os UL com os designados RPP razão pela qual estes se tornaram muito populares”.

Ao contrário da ideia predefinida de que os UL são mais dirigidos a um segmento de High net worth individuals, os UL geridos pela F&C dirigem-se primordialmente ao Mass Market, sendo, actualmente, a subscrição inicial mínima de 1000 euros. Já no segmento Private a subscrição mínima é, presentemente, de 2.500 euros.