A União Europeia alcança um acordo sobre DMIF II

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kozusnik.eu, Flickr, Creative Commons

Mais de dois anos depois da Comissão ter apresentado a proposta para reformular a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (conhecida como MiFID na sua sigla em inglês ou DMIF em português), o Parlamento e o Conselho chegaram a um principio de acordo durante a noite da passada quarta-feira, dia 15 de janeiro. O texto adoptado sob a recém estreada presidência grega, ainda está pendente que a Comissão e o Parlamento o redijam como Diretiva para que seja submetida a votação do plenário do Parlamento. Tratam-se de trâmites técnicos para os quais não estão previstas alterações e que finalizarão, em todo o caso, antes de maio.

Em diversos comunicados emitidos ontem, as instituições europeias involucradas felicitaram o texto adoptado. Contudo, o comissário europeu para os serviços financeiros Michel Barnier lamentou que "a ambiciosa proposta" da Comissão prevendo um regime de transparência não só para as ações, como também para obrigações ou derivados, "não tenha tido total seguimento".

De qualquer forma, Barnier qualificou DMIF II como "um passo importante" neste campo. Um passo que, como explica María Gracia Rubio de Baker & McKenzie, "caso não tivesse ocorrido neste momento, seria necessário esperar que se celebrassem as eleições europeias e se formasse uma nova Comissão e um novo Parlamento a fim de ter uma revisão da DMIF. Isto seria prejudicial, não só porque a Diretiva se tornou obsoleta em muitos aspectos, em particular pela regulação relativa aos mercados, mas também porque a distância entre a regulação norte-americana e europeia se tornaria cada vez maior".

Em suma, a DMIF II faz bandeira à segurança, à eficácia e transparência dos mercados em prol de uma maior proteção dos investidores e luta contra a especulação, principalmente nos mercados de commodities.

Vitor Ribeirinho, Head of Audit & Financial Services da KPMG Portugal refere que "a aprovação da DMIF II é um passo fundamental para assegurar a actualização do legislação face aos desenvolvimentos tecnológicos verificados nos últimos temos, como é o caso da intensificação da negociação de alta frequência, o reforço da maior transparência do funcionamento e protecção dos mercados, com destaque para os mercados de derivados e, em concreto, o reforço da regulação e supervisão dos derivados de mercadorias (commodities), permitindo que a formação dos preços seja mais transparente, e um passo continuado no reforço da protecção dos investidores enquanto consumidores de produtos financeiros num ambiente que se pretende ser de confiança reforçada entre o cliente e o seu intermediário financeiro.”

Conforme resumido na declaração de Barnier, a DMIF II fará que a negociação organizada de instrumentos financeiros se desenvolva em plataformas de negociação multilaterais bem reguladas. Estabelecem-se igualmente regras de transparência rigorosas que proíbem a negociação anónima de ações e outros instrumentos que podem ser um obstáculo para a formação de preços. Além disso, as empresas de investimento devem cumprir regras ainda mais rígidas para que os investidores possam estar conscientes de que os produtos nos quais investem estão adaptados ao seu perfil de risco e que os seus ativos estão bem protegidos. Regula-se, assim, a atividade de advisory, principalmente no que afecta a remuneração, sendo criado um sistema que limitará as posições que os traders têm em derivados sobre commodities e relativamente à negociação de alta frequência, as entidades que a realizem deverão implementar sistemas de curto circuito para evitar a fuga massiva dos ativos. 

Segundo explica Sara Gutiérrez da Deloitte, o acordo inclui "a distinção entre o advisory, como realizado até agora, e a consultoria independente para o investimento". Neste sentido, fica esclarecido que "as entidades que optem por prestar um serviço de consultoria independente não poderão cobrar incentivos ou retrocessões de terceiros". Além disso, Gutiérrez entende que "este acordo vai afetar outras iniciativas em curso, como a referente aos packaged retail investment products (PRIPs), provavelmente incluindo dentro do conceito de instrumentos financeiros produtos que até agora então caíam fora do âmbito da DMIF".

Segundo as novas regras, o dever de as empresas que prestam serviços de investimento agirem no melhor interesse dos clientes, inclui também projetar produtos de investimento para grupos específicos de clientes de acordo com suas necessidades, a retirada de produtos "tóxicos" de negociação e garantir que qualquer informação de marketing é claramente identificável como tal e não é enganosa. Os clientes também devem ser informados se a consultoria oferecida é independente ou não, e sobre os riscos associados aos produtos de investimento e estratégias propostas, explica Manuel Luz, diretor na PricewaterhouseCoopers.

 

O debate agora vai passar para a European Securities and Markets Authority (ESMA), que irá iniciar os seus trabalhos com as medidas de nível 2 (normas técnicas) durante 2014. Prevê-se que as regras completas estarão em vigor em 2017. A ESMA já começou os trabalhos preparatórios no ano passado, selecionando três organizações, o Centro de
Estudos de Política Europeia, Insead OEE Data Services e o grupo Tabb, para ajudar com os detalhes técnicos para a DMIF, acrescenta o especialista da PwC.