Actual regime fiscal penaliza fundos portugueses face a estrangeiros

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A fiscalidade dos fundos de investimento nacionais penaliza-os na comparação com os estrangeiros comercializados em Portugal, nomeadamente dificultando a comparabilidade dos desempenhos, referem ESAF e BPI Gestão de Activos, distinguidas este ano como melhores gestoras nos prémios Diário Económico/Morningstar, sendo defendida a neutralidade destes efeitos fiscais.

O actual regime fiscal dos fundos portugueses não é benéfico para a indústria nacional, no sentido em que é mais gravoso do que o aplicável aos fundos geridos por outras entidades europeias”, referiu Virgílio Garcia (à esquerda na foto), ‘executive board member’ na BPI GA, aquando da entrevista para a segunda edição especial da revista Funds People Portugal. A recente alteração na lei, que passou a tributar mais-valias quer de acções quer de obrigações, acrescentou Pedro Costa (à direita na foto), ‘chief investment officer’ na ESAF, “é bastante onerosa para os fundos e contribui como uma desvantagem perante os fundos estrangeiros comercializados”. E explica: um investidor que tenha um fundo estrangeirosó é tributado quando resgata, tendo em conta uma unidade de participação [UP] que acumula a totalidade dos activos em que investe e está líquida de custos e comissões”. No caso dos fundos nacionais, a UP é líquida de impostos, dado que “a tributação é feita dentro do fundo, activo a activo, e rendimento a rendimento, ao que se subtraem ainda os custos dos fundos”. Desta forma, salienta Pedro Costa, “o fundo nacional acaba por ser mais oneroso para o investidor nacional que um fundo estrangeiro”.

Esta diferença de tratamento fiscal, salientam ambos, dificulta a comparabilidade entre o desempenho dos fundos domésticos e dos estrangeiros. As rendibilidades divulgadas para os fundos domésticos, sublinhou Virgílio Garcia, “são sempre líquidas de impostos, em claro contraste com as dos fundos não residentes”, publicadas antes de impostos, apesar de os participantes terem de os pagar na mesma.

Perante esta realidade, as autoridades “deveriam procurar tornar neutros os efeitos fiscais que recaem sobre todos os  fundos comercializados em Portugal, de forma a contribuir para a transparência e basear a concorrência em princípios salutares para todos os participantes”, salienta Virgílio Garcia.