ASF sublinha necessidade do reforço dos capitais próprios das gestoras de fundos de pensões

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Sublinhando a resiliência e a capacidade de adaptação que o setor nacional dos fundos de pensões tem demonstrado, a ASF dirigiu recentemente algumas recomendações a este sector relativamente a distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios no âmbito da situação excecional relacionada com o COVID-19.  

A resiliência e a capacidade de adaptação acima assinaladas, atesta a ASF na Circular n.º 5/2020 de 23 de dezembro, é o que “tem permitido a continuidade do negócio, sem disrupções, num contexto especialmente adverso”.

A ASF sublinha que, ainda assim, vários fatores continuam a contribuir para alguma incerteza no mercado. Destacam, por exemplo, “as pressões adicionais introduzidas pelas medidas restritivas impostas na segunda vaga da pandemia sobre as economias”, “as políticas monetárias profundamente acomodatícias, com efeitos no distanciamento entre os preços dos ativos e os respetivos fundamentos, bem como no prolongamento do ambiente de baixas taxas de juro”,  e “os impactos a médio prazo das medidas de política orçamental tomadas em resposta à crise, com potencial agravamento da perceção de risco de crédito dos agentes económicos”.

Assegurar capitais próprios

Posto isto, o regulador deixa um repto: “É necessário salvaguardar a capacidade de o setor dos fundos de pensões desempenhar o seu papel de mobilização de poupanças e de investimento na economia”. Nesse sentido, acreditam que “é fundamental que as entidades gestoras de fundos de pensões mantenham níveis robustos de capitais próprios, para absorção de perdas potenciais sem pôr em causa a proteção dos beneficiários e participantes dos fundos de pensões”.

Olhando para o futuro, a ASF entende “que os impactos sobre o setor dos fundos de pensões” podem ter algum desfasamento. Os efeitos na economia desta crise, perspetivam, refletir-se-ão em três vertentes: deterioração da procura de fundos de pensões, em reembolsos e/ou na rendibilidade do negócio, mas também em eventuais “movimentos abruptos dos preços de ativos”. Em julho, o regulador já solicitava às empresas de seguros e às entidades gestoras de fundos de pensões uma vigilância acrescida no que respeita aos pedidos de resgates/reembolsos antecipados.

Restringir distribuição de dividendos

A palavra de ordem neste contexto é a prudência. Nesse sentido a ASF entende que “as políticas de gestão de capital devem promover a preservação, ou mesmo o reforço, dos capitais próprios das entidades gestoras de fundos de pensões”, sendo expetativa do regulador que “sejam restringidas iniciativas em sentido contrário, quer relativamente a distribuição de dividendos, quer a outras medidas, nomeadamente de atribuição de remunerações variáveis a trabalhadores que exercem funções com impacto significativo no perfil de risco das entidades gestoras de fundos de pensões”.

Leia o documento completo da Circular n.º 5/2020 de 23 de dezembro.