Há mudanças nos registos das Ofertas Públicas de alguns produtos financeiros no Brasil. Saiba o que muda.
O Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Mercado de Capitais, do Brasil, anunciou algumas mudanças nos registos de ofertas públicas para alguns ativos. Entre as mudanças, o grande destaque vai para a dispensa do registo das ofertas públicas de cotas de fundos de investimento, que estavam regulamentados pela CVM, através da sua instrução nº 409, de acordo com a ANBIMA.
Deste modo, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), os fundos de investimento em participação (FIP), os fundos de investimento imobiliário (FII), os fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional (Funcine) e fundos de índice (ETFs e Carbono), entre outros, estão dispensados de registar as Ofertas Públicas.
Apesar desta dispensa, deverão continuar a seguir as regras especificas aquando o lançamento da oferta pública.
Veja aqui a Instrução 409 da CVM