De acordo com a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), os Fundos de Investimento Alternativo (FIA) são produtos “não harmonizados, ou seja, constituídos sem observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio". Nestes fundos não se incluem os produtos estruturados nem os fundos com garantia de capital.
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