CMVM publica Regulamento referente às sociedades de consultoria para investimento

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Várias matérias referentes às Sociedades de Consultoria para Investimento (SCI): é o que concentra o recentemente publicado Regulamento da CMVM nº 6/2018, que aguarda ainda a publicação em Diário da República. Segundo as informações divulgadas pelo Regulador, este documento “concentra as matérias referentes às Sociedades de Consultoria para Investimento (SCI) anteriormente previstas no Regulamento da CMVM n.º 1/2011, relativo à comunicação de participações qualificadas e de designação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de Sociedades de Consultoria para Investimento e de Entidades Gestoras de Mercados, Sistemas e Serviços”.

Segundo as informações da CMVM, impõe-se com este regulamento “a revisão das normas aplicáveis à comunicação de aquisição e aumento de participações qualificadas em SCI, o mesmo sucedendo com as normas relativas à informação a enviar sobre os membros do órgão de administração e de fiscalização no procedimento de autorização para constituição destas entidades”.

A CMVM informa também que se procederá à “harmonização entre a informação a remeter à CMVM no âmbito de comunicação subsequente dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e a informação que é enviada no procedimento de autorização para constituição de SCI”.  

Leia estas e outras informações no Regulamento completo aqui.