Várias matérias referentes às Sociedades de Consultoria para Investimento (SCI): é o que concentra o recentemente publicado Regulamento da CMVM nº 6/2018, que aguarda ainda a publicação em Diário da República. Segundo as informações divulgadas pelo Regulador, este documento “concentra as matérias referentes às Sociedades de Consultoria para Investimento (SCI) anteriormente previstas no Regulamento da CMVM n.º 1/2011, relativo à comunicação de participações qualificadas e de designação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de Sociedades de Consultoria para Investimento e de Entidades Gestoras de Mercados, Sistemas e Serviços”.
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