Colocados em Consulta Pública dois Projetos de Regulamento da CMVM

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Tuválkin, Flickr, Creative Commons

A CMVM acaba de colocar em consulta pública dois dos seus regulamentos. O primeiro deles - o Regulamento da CMVM relativo a Organismos de Investimento Coletivo (mobiliários e imobiliários) e comercialização de Fundos de Pensões abertos de adesão individual – estará em consulta púbica até ao próximo dia 23 de março.

Segundo a apresentação do Regulador, esta consulta pública surge tanto da  necessidade de articulação do Regulamento com a nova legislação nacional e da União Europeia, mas também por causa de uma concordância com as orientações da ESMA.

Segundo o documento publicado no site da CMVM, pode ler-se que este projeto se insere precisamente “no âmbito da revisão do regime jurídico aplicável aos organismos de investimento coletivo e aos fundos de investimento imobiliário, vertida no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), recentemente aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro”. (veja aqui)

Das principais alterações constam por exemplo questões referentes à tipologia de organismos de investimento colectivo, à comissão de gestão variável, à comercialização transfronteiriça ou ao indicador sintético de risco e de remuneração.

Leia em detalhe aqui o documento em consulta pública.

Capital de risco

Outro dos regulamentos colocados pelo Regulador em consulta pública, até ao dia 1 de abril, é relativo ao capital de risco, empreendedorismo social e investimento especializado.

Neste caso, num dos pontos, relativo aos Organismos de investimento alternativo especializado, propõe-se que estes possam investir em todas as classes de ativos elegíveis para a carteira de qualquer organismo de investimento coletivo e, por isso, “determinou-se a aplicação do justo valor na avaliação dos ativos, impondo-se a necessidade definição das regras e critérios de valorização no regulamento de gestão ou no regulamento interno, consoante se trate de fundos ou de sociedades de investimento alternativo especializado”.

São ainda abordadas questões referentes aos Fundos de empreendedorismo social e sociedades de empreendedorismo social.

Pode consultar e ler o documento completo aqui.