No passado 28 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União Europeia a Directiva conhecida como UCITS V pela qual se modificam as funções dos depositáros, as políticas de remuneração dos gestores de fundos UCITS e as sanções da anterior Directiva. O novo quadro legal entrará em vigor 20 dias após a sua publicação e os Estados-Membros têm até 18 de março de 2016 para a transpor para o seu regime jurídico nacional.
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