Comissão Europeia aprova o CSRD: um novo passo no desenvolvimento do investimento sustentável

natureza ESG sustentável
Créditos: Casey Horner (Unsplash)

A partir de 2024, todas as grandes empresas da União Europeia terão de divulgar os dados sobre o impacto das suas atividades nas pessoas e no planeta, e os riscos de sustentabilidade a que estão expostas. Nasceu a CSRD, Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa. Aprovada pela Comissão Europeia na passada quinta-feira, esta diretiva sobre relatórios de sustentabilidade das empresas fará com que as empresas prestem contas publicamente, obrigando-as a divulgar periodicamente informação sobre o seu impacto social e ambiental

Na opinião da CE, este passo irá pôr fim ao greenwashing, irá reforçar a economia social de mercado da UE e criará as bases das normas de informação sobre sustentabilidade a nível mundial.

Novas siglas: CSRD

Estes novos requisitos de informação sobre sustentabilidade vão ser aplicados a todas as grandes empresas, cotadas ou não no mercado de ações. As empresas não comunitárias com atividade substancial na UE (com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE) também terão de as cumprir. As PME cotadas na bolsa também serão abrangidas, mas terão mais tempo para se adaptarem às novas normas.

Para quase 50.000 empresas da UE, a recolha e a partilha de informação sobre sustentabilidade tornar-se-à a norma, em comparação com as cerca de 11.700 empresas abrangidas pelas normas atuais.

Cronologia da implementação

Espera-se que o Conselho adote a proposta no dia 28 de novembro, para depois ser assinada e publicada no Diário Oficial da UE. A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação. As normas começarão a ser aplicadas entre 2024 e 2028:

  • A partir de 1 de janeiro de 2024 para as grandes empresas de interesse público (com mais de 500 empregados) que já estão sujeitas à diretiva de informação não financeira, com relatórios que devem ser apresentados em 2025.
  • A partir de 1 de janeiro de 2025 para as grandes empresas que atualmente não estão sujeitas à diretiva de informação não financeira (com mais de 250 empregados e/ou 40 milhões de euros de volume de negócios e/ou 20 milhões de euros de ativos totais), com relatórios que devem ser apresentados em 2026.
  • A partir de 1 de janeiro de 2026 para as PME cotadas na bolsa e outras empresas, com relatórios que devem ser apresentados em 2027. As PME podem optar pela exclusão até 2028.

Corrigir a NFRD

Para a Comissão, estas normas corrigem as deficiências da legislação vigente em matéria de divulgação de informação não financeira (NFRD), que é largamente considerada insuficiente e pouco fiável. Os CSDR introduzem requisitos de informação mais detalhados sobre o impacto das empresas no meio ambiente, os direitos humanos e as normas sociais, baseadas em critérios comuns alinhados com os objetivos climáticos da UE. A Comissão irá adotar o primeiro conjunto de normas antes de junho de 2023.

Para garantir que as empresas proporcionam informação fiável, serão sujeitas a auditorias e certificações independentes. Os relatórios financeiros e de sustentabilidade estarão em pé de igualdade e estarão disponíveis dados comparáveis e fiáveis para os investidores. O acesso digital à informação sobre sustentabilidade também terá de ser assegurado.