Comissão Europeia publica uma proposta para regular o mercado de criptoativos

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A Comissão Europeia redigiu uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os mercados de cripativos (que começam a ser conhecidos pela sigla MiCA, de markets in cryptoativos assets). O objetivo é assegurar que a União Europeia impulsione a revolução digital e a inovação, e dê resposta ao surgimento das stablecoins. Na FinReg360 elaboraram um documento no qual são recolhidas as principais propostas deste regulamento.

Definições e alcance dos MiCA

O regulamento procura regular os mercados dos criptoativos que estão fora do âmbito do atual regulamento financeiro da União Europeia. Isto quer dizer que, por exemplo, os conhecidos como security tokens que, pelas suas características, podem ter a designação de instrumento financeiro, tal como referiram os supervisores noutras ocasiões, ficarão excluídos dos MiCA.

Também ficam excluídos do seu âmbito de aplicação os criptoativos emitidos por bancos centrais como autoridade monetária (conhecidos como central bank digital currency ou CBDC). Parece que há criptoativos que ficam de fora, ainda que não se excluam expressamente, dado que os MiCA se referem a emissores que sejam pessoas jurídicas individualizadas.

Portanto, as categorias de criptoativos reguladas e defendidas dentro dos MiCA são:

Utility token: proporciona acesso digital a uma aplicação, serviço ou recurso disponível numa DLT e que só é aceite pelo emissor para conceder o acesso a essa aplicação, serviço ou recurso. Estes criptoativos podem ser emitidos sem necessidade de autorização; requer unicamente uma simples notificação à autoridade nacional competente da emissão e do seu livro branco (conhecido como white paper).

Token com referências a ativos: serve de meio de intercâmbio e pretende manter um valor estável ao estar ligado a várias moedas fiduciárias, de um ou vários produtos básicos, ou de uma ou várias criptomoedas, ou de uma combinação destas. Nestes casos, é preciso que o seu white paper seja autorizado pela autoridade competente e que o emissor cumpra certos requisitos.

Token de dinheiro eletrónico ou e-money token: criptoativo que se utiliza como meio de intercâmbio e que pretende manter o valor ao estar denominado em unidades de uma moeda fiduciária. Requer que o emissor seja uma entidade de crédito ou de dinheiro eletrónico e requer uma notificação ao supervisor da emissão.

Âmbitos desta regulação

A proposta de regulamento define, além disso, um enquadramento normativo em relação aos seguintes âmbitos:

  • Requisitos de transparência e divulgação para emitir e admitir a cotização das categorias de criptoativos que se enquadram no seu âmbito.
  • Regime de autorização e supervisão dos provedores de serviços de criptografia (como se explica no ponto seguinte) e dos emissores de criptoactivos.
  • Funcionamento, organização e orientação dos emissores e dos provedores de serviços de criptografia.
  • Normas de proteção ao consumidor para a emissão, colocação, intercâmbio e custódia destes tokens.
  • Medidas para prevenir o abuso de mercado e assegurar a integridade dos mercados de criptoactivos.

Emissores e provedores de serviços de criptografia

O regulamento dos MiCA também vai regular os provedores de serviços de criptografia, além de detalhar quais são estes serviços:

  • Custódia e administração de criptoativos em nome de terceiros.
  • Funcionamento de uma plataforma de compra e venda destes criptoativos.
  • Intercâmbio de criptoativos por moeda fiduciária.
  • Intercâmbio de criptoativos por outros criptoativos.
  • Colocação.
  • Receção e transmissão de ordens em nome de terceiros.
  • Assessoria.
  • Execução de operações de pagamento desses tokens.

A proposta de regulamento, atendendo a um critério de proporcionalidade, estabelece requerimentos diferentes segundo o impacto que os criptoativos possam ter na estabilidade financeira. Entre esses requerimentos, segundo a tipologia dos ativos, entre a dimensão da emissão e entre o serviço prestado é preciso destacar:

  • A necessidade de uma autorização por uma autoridade competente ou contar com uma entidade de crédito ou de dinheiro eletrónico;
  • Cumprir os requisitos de conhecimentos e integridade, de recursos mínimos, planos de contingência, políticas de investimento, mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.

A posta em marcha deste regulamento implica o primeiro passo para regular um tipo de ativos que nos últimos anos despertou cada vez mais interesse por parte dos investidores. De facto, segundo explicam na FinReg360 “os MiCA representa uma nova oportunidade de negócio não só para os novos atores, mas para os bancos, para as entidades de pagamento e de dinheiro eletrónico e para as empresas de serviços de investimento”.