No início deste ano, a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), alterou algumas das suas categorias, nomeadamente a dos Fundos Especiais de Investimento (FEI) que se passaram a denominar-se de Fundo de Investimento Alternativos (FIA). De acordo com a Associação, os FIA são produtos “não harmonizados, ou seja, constituídos sem observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio". Nesta definição não se incluem nem fundos estruturados nem fundos com garantia de capital.
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