Nesta entrada de Glossário da FundsPeople, explicamos o que é a dívida pública e quais são os instrumentos utilizados pelo Estado português.
Registe-se em FundsPeople, a comunidade de mais de 200.000 profissionais do mundo da gestão de ativos e património. Desfrute de todos os nossos serviços exclusivos: newsletter matinal, alertas com notícias de última hora, biblioteca de revistas, especiais e livros.
Para aceder a este conteúdo
Se nenhum acontecimento histórico voltar a transtornar as nossas vidas, o regresso à normalidade virá também do caminho para o reajuste orçamental. Bruxelas já avisou que é preciso voltar a uma política orçamental de contração em 2024, com o objetivo de reduzir de forma sustentável o défice e a dívida pública dos estados-membros. Mas o que é exatamente a dívida pública? Como funciona? Explicamos este conceito no Glossário da FundsPeople.
Os serviços e os investimentos públicos implicam um gasto que não se cobre apenas com as receitas que o Estado cobra, maioritariamente, através de impostos. O Estado, ou seja, as administrações públicas, têm de se endividar pedindo empréstimos ou recorrendo ao mercado para se financiar. A acumulação destes passivos ao longo do tempo constitui a chamada dívida pública, enquanto o saldo negativo, resultante desta necessidade de financiamento, é conhecido como défice público. Centramo-nos na dívida pública.
Como funciona?
A necessidade de liquidez por parte do Estado faz com que este emita títulos de dívida pública, que refletem a obrigação de pagamento contraída com o investidor que os adquire e as condições estabelecidas para a devolução do dinheiro.
Para o Estado, é importante conseguir boas condições de financiamento para que este seja sustentável ao longo do tempo.
Que tipos de dívida pública existem?
A página do IGCP detalha os cinco tipos de títulos que existem.
- Obrigações do tesouro. São o instrumento mais utilizado pelo Estado português para satisfazer as suas necessidades de financiamento. São títulos de médio e longo prazo, emitidos através de operações sindicadas, leilões ou subscrição limitada. Tem-se registado, no mercado destas obrigações, cada vez mais investidores ativos, geograficamente diversificados, inclusive uma forte presença de internacionais. A sua implementação no mercado é assegurada por um conjunto de instituições financeiras com estatuto de Operador Especializado em Valores do Tesouro ou de Operador de Mercado Primário.
- Bilhetes do Tesouro. São títulos mobiliários de curto prazo em euros e podem ser emitidos com prazos de até um ano, emitidos através de leilões ou subscrições limitadas, completando uma curva de yields de títulos líquidos do Estado com um segmento de curto prazo. A sua implementação no mercado é assegurada por um conjunto de bancos reconhecidos pelo IGCP, realizada através de leilões regulares cujos calendários são elaborados de forma a assegurar liquidez.
- OTRV (Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável). São títulos mobiliários escriturais que representam empréstimos de médio e longo prazo da República portuguesa com o objetivo de impulsionar este mercado e alargar a base de investidores. São emitidas por prazos de até 10 anos, cujo reembolso é efetuado na data de maturidade respetiva. A sua implementação é assegurada por uma ou mais instituições de crédito reconhecidas pelo IGCP, e incluem Cláusulas de Ação Coletiva (CAC), obrigatoriamente incluídas nas emissões de dívida de estados da zona euro.
- Certificados de aforro. São instrumentos de dívida cujo propósito é captar a poupança das famílias. São distribuídos a retalho, emitidos diretamente com os aforradores, com montantes mínimos de subscrição. Estes títulos não são transmissíveis, exceto em caso de falecimento, e podem ser emitidos diretamente nos balcões das entidades reconhecidas pelo IGCP.
- Certificados do Tesouro. São instrumentos de dívida pública de médio e longo prazo destinados à poupança das famílias e só podem ser subscritos por particulares. São emitidos pelo IGCP e comercializados pelos CTT. Têm um prazo de 7 anos e distinguem-se pela garantia do reembolso da totalidade do capital investido, o qual pode ser resgatado a partir do primeiro ano.
Como funciona o depósito necessário para comprar dívida pública
Para todos os tipos de dívida do Tesouro, é necessário um depósito prévio que se aplica sobre o nominal a investir, e tem de ser tido em conta no momento da subscrição. Uma vez celebrada a licitação na qual se revela o preço efetivo do valor, a diferença entre o depósito prévio e o preço efetivo é devolvido aos investidores sem ser aplicada qualquer comissão.
Rating creditício
Mas de que depende a rentabilidade e o custo destes títulos? Da oferta e da procura que ocorre em cada ocasião e também da credibilidade percecionada pelos investidores do país para pagar as suas dívidas. Os investidores emprestam dinheiro ao Estado e esperam pelo reembolso com uma taxa de juro no prazo estipulado. O financiamento do Estado e as suas condições estão muito vinculados ao rating creditício do próprio Estado.