EFAMA pede ao regulador para abordar seis problemas na revisão da taxonomia sustentável

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Créditos: Scott Webb (Unsplash)

A Associação Europeia de Gestoras e Fundos pede coerência nos KPI (Key Performance Indicator) da taxonomia no regime de finanças sustentáveis da União Europeia. A EFAMA considera que existe a necessidade de uma coerência total entre as métricas de alinhamento da taxonomia utilizadas pelas empresas financeiras para as divulgações relacionadas com a taxonomia de SFDR, o Artigo 8 do Ato Delegado da Taxonomia e a fórmula de portfolio greenness na etiqueta ecológica da UE para produtos financeiros dirigidos a clientes de retalho.  

É a resposta à consulta dos reguladores e supervisores europeus sobre as divulgações de sustentabilidade relacionadas com a taxonomia no Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR).

Dominik Hatiar, assessor de Política Regulatória na EFAMA, ressalta um problema com a adoção dos standards técnicos regulatórios (RTS) no terceiro trimestre de 2021. Se assim for, o cronograma não permitirá o tempo suficiente para cumprir com novos requisitos de divulgação antes da data de solicitação de 1 de janeiro de 2022. Instam a Comissão Europeia a que estabeleça um período de transição. Concretamente, propõem que se permita no primeiro ano da aplicação da taxonomia as divulgações de nível 2 das empresas financeiras, especificamente os Artigos 5,6 e 8 da taxonomia. “Uma aplicação transitória que se consulta atualmente também limitaria o número de vezes que os documentos pré-contratuais necessitariam de ser atualizados e conduziria a uma maior clareza para os investidores finais”, argumenta Hatiar.

Seis pontos a abordar

A EFAMA pede aos reguladores e supervisores europeus (ESA) que abordem seis pontos na sua revisão da taxonomia sustentável:

- Desafios de implementação relacionados com o cronograma. Se as emendas relacionadas com a taxonomia de RTS da SFDR se finalizarem apenas depois da Comissão aprovar o RTS SFDR inicial apresentado pelos supervisores em fevereiro, as normas técnicas não se aprovariam como um só livro de regras. Pelo contrário, poderá dar lugar a que dois conjuntos de RTS entrem em vigor em diferentes momentos, o que confundiria o mercado.

- Indicadores chave de performance (KPI). A RTS modificada deve procurar coerência com as especificações de KPI previstas no próximo ato delegado em virtude do Artigo 8 do Regulamento da taxonomia. A EFAMA não tem uma preferência clara. Por um lado, estaria o enfoque preferido da ESA de eleger Faturação ou CapEX a nível de produto. E por outro, um KPI combinado de ambos os indicadores, consistente com a metodologia utilizada na etiqueta ecológica da UE para produtos financeiros de retalho. Apesar do enfoque dos reguladores ter claras vantagens em termos de comparabilidade e clareza para os investidores finais, um KPI combinado proporcionará uma figura mais precisa de alinhamento taxonómico para os fundos que investem em empresas ecológicas e em transição. Em princípio, a EFAMA acredita que se deveria permitir às empresas financeiras eleger qualquer dos indicadores (faturação ou CapEX), dependendo de que indicador for mais relevante para um setor ou empresa em particular. Veem como essencial esta flexibilidade para os setores baseados em investimentos de capital, como o imobiliário, e para o objetivo da adaptação climática, já que não se pode reconhecer o volume de negócios para as atividades adaptadas, como descreve o Grupo de especialistas técnicos.

- Ativos não cobertos pela taxonomia. O enfoque da Comissão para os ativos não avaliáveis, como as obrigações soberanas, a liquidez ou as matérias primas, deve encontrar um equilíbrio entre os princípios de comparabilidade, concisão e relevância. Embora uma inclusão obrigatória de todos os ativos possa impulsionar a comparabilidade, também diluirá significativamente o índice de alinhamento da taxonomia. Também penalizaria indevidamente os fundos com uma elevada exposição a ativos que não têm possibilidade de se alinhar com a taxonomia. Por isso, a EFAMA recomenda que a proporção de ativos não avaliável se divulgue como um indicador secundário.

- Divulgações periódicas. As empresas começarão a informar sobre o seu alinhamento taxonómico em 2022. Por isso defendem que os requisitos de divulgação periódica de Nível 2 só deveriam entrar na aplicação em 2023. Isto deve-se ao facto dos investidores não terem os dados disponíveis para divulgações periódicas até 2022.

- Modelos para produtos com objetivos sociais. Dado que a taxonomia ainda não está completa, os produtos devem poder reclamar um objetivo social positivo e não só ser avaliados com respeito à taxonomia climática, pede a EFAMA. Pelo contrário, os produtos atuais com um objetivo social deveriam marcar a cruz no não alinhados com a taxonomia da EU. Isso afetaria negativamente a distribuição dos produtos. Sugerem oferecer uma opção na qual as equipas de produtos possam indicar se os produtos perseguem objetivos sociais ou meio-ambientais.

- Custos dos dados. Na opinião da EFAMA impõe-se uma grande carga aos participantes do mercado financeiro para cumprir com os requisitos de divulgação de taxonomia e SFDR. Isso, quando não se dispõem de dados precisos, consistentes e comparáveis sobre o alinhamento da taxonomia. Devido à concentração de mercado entre os provedores de dados, investigação e classificação ESG, veem risco de que os provedores de dados de taxonomia cobrem tarifas elevadas. Isto gera maiores custos para os investidores finais. Também cria barreiras de entrada para novos agentes de mercado e investidores sustentáveis.