Muita tinta correu nos últimos anos acerca da implementação de MiFID II em Portugal. Muita tinta correu, especialmente, sobre o impacto que a regulação europeia teria e teve na forma como se executa o negócio, seja na esfera dos bancos seja entre entidades independentes. Em novembro de 2018, num evento organizado pela CFA Society Portugal e pela PWC, Roberto Bilro Mendes, atualmente diretor de FS Risk & Regulation na entidade consultora, destacava a complexidade que acompanhava o pacote legislativo, sendo a gestão de dados um bom exemplo, nomeadamente “o acesso, criação, manipulação, manutenção e perceção de dados, decorrentes da necessidade de garantir a auditabilidade de todos os processos e procedimentos efetuados pelos intermediários financeiros”, como resposta à necessidade de “provar que, em cada passo dado, foi tomada a melhor decisão e também conseguir explicar o porquê da tomada de cada decisão”. No entanto, apesar das dificuldades, Tiago dos Santos Matias, diretor do Departamento de Supervisão Contínua da CMVM apontava que a proteção do investidor era já, antes da total implementação da MiFID II, muito mais robusta do que antes. “Há um rasto de evidência no processo de distribuição que mostra exatamente o que foi vendido ao investidor, quem ofereceu, e se o que foi oferecido era o mais adequado”, comentava. Mary Bobbitt, diretora da área de Society Advocacy Engagement do CFA Institute dizia então que “com MiFID II há muito mais salvaguardas. O registo e a prova da melhor execução, o reporte e informação acerca do processo de decisão são algumas das melhorias”.
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