Elitização do aconselhamento a investidores?!

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Muita tinta correu nos últimos anos acerca da implementação de MiFID II em Portugal. Muita tinta correu, especialmente, sobre o impacto que a regulação europeia teria e teve na forma como se executa o negócio, seja na esfera dos bancos seja entre entidades independentes. Em novembro de 2018, num evento organizado pela CFA Society Portugal e pela PWC, Roberto Bilro Mendes, atualmente diretor de FS Risk & Regulation na entidade consultora, destacava a complexidade que acompanhava o pacote legislativo, sendo a gestão de dados um bom exemplo, nomeadamente “o acesso, criação, manipulação, manutenção e perceção de dados, decorrentes da necessidade de garantir a auditabilidade de todos os processos e procedimentos efetuados pelos intermediários financeiros”, como resposta à necessidade de “provar que, em cada passo dado, foi tomada a melhor decisão e também conseguir explicar o porquê da tomada de cada decisão”. No entanto, apesar das dificuldades, Tiago dos Santos Matias, diretor do Departamento de Supervisão Contínua da CMVM apontava que a proteção do investidor era já, antes da total implementação da MiFID II, muito mais robusta do que antes. “Há um rasto de evidência no processo de distribuição que mostra exatamente o que foi vendido ao investidor, quem ofereceu, e se o que foi oferecido era o mais adequado”, comentava. Mary Bobbitt, diretora da área de Society Advocacy Engagement do CFA Institute dizia então que “com MiFID II há muito mais salvaguardas. O registo e a prova da melhor execução, o reporte e informação acerca do processo de decisão são algumas das melhorias”. 

Mais protegido o investidor, mas quantos investidores ficam protegidos?

Anos antes, em 2016, noutro evento sobre o tema,Paulo Costa Martins, partner na firma de advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, alertava para o risco real de uma orfandade de aconselhamento para parte da população investidora. “A experiência tem-nos mostrado, na aplicação da RDR no Reino Unido, por exemplo, que a partir do momento em que se introduz a figura do consultor independente, os investidores cujas carteiras têm um valor reduzido, deixam de receber aconselhamento para investimento. O que verificámos é que quem tem uma carteira de valor mais reduzido, pode continuar a fazer os investimentos, mas não numa base de consultoria para investimento”. No mesmo contexto, Pedro Assis, partner na Baluarte Wealth Advisors explicava: “Se uma determinada entidade está habituada a ganhar X pontos percentuais com um cliente, assentam o modelo de negócio em clientes com determinado volume, e se os intermediários vão ganhar menos pelo mesmo volume, poderão concluir que, apesar de economicamente viável, deixa de ser tão rentável efetuar essa atividade”. Como consequência, Pedro Assis previa que o intermediário financeiro poderia elevar o montante mínimo de aceitação de um cliente criando uma faixa de mercado que fica “órfã de aconselhamento”.

WhatsApp_Image_2020-09-18_at_11Vários anos depois, em setembro de 2020, a CFA Society Portugal volta a promover um encontro em que MiFID II tem um papel central e com enfoque no negócio de consultoria para investimento em Portugal e na Europa. Pedro Assis e Paulo Costa Martins, desta vez em parceria com a CFA Society Brazil e num encontro moderado por Luis Fernando Affonso, CFA, Chief Risk and Compliance Officer na Franklin Templeton Investments no Brasil, responderam à pergunta que os profissionais levantam há quatro anos: terão os investidores ficado órfãos de aconselhamento?

Sobre a experiência no Brasil, Luis Affonso destacou exatamente a mesma preocupação por parte do regulador brasileiro. “Há uns anos, o regulador reviu as regras de gestão de fundos de investimento e proibiu os rebates nos fundos de fundos, mas não o proibiu no processo de distribuição de fundos, porque considerou, na altura, que essa proibição poderia levar a uma elitização do mercado. Acabar-se-ia por restringir o acesso a canais de distribuição e prejudicar um mercado nascente que estava a ampliar a concorrência na indústria”.

Perante uma experiência semelhante em Portugal, Pedro Assis ilustra com um exemplo. “Ao contrário dos consultores independentes, que aconselham livres de conflitos de interesses, os bancos operam um negócio de distribuição de produtos financeiros – vendem produtos. Nesse sentido, são como supermercados sofisticados. Se obrigássemos estes supermercados a vender os produtos em exposição ao preço de custo, não conseguiriam ganhar dinheiro. A alternativa, se isso lhes fosse imposto, seria cobrar uma grande comissão anual sobre todo o património do cliente, para que pudesse fazer compras nessas condições ao longo do ano. Para que essa comissão substituísse completamente a margem que normalmente ganham nos produtos, teria de ser de tal forma elevada que os clientes não entrariam, e os bancos optaram por não o fazer. Optaram por manter um modelo de consultoria não independente, onde retêm margens muito interessantes nos produtos. Por oposição, os consultores independentes não têm qualquer produto para vender. Aconselham desinteressadamente. Retendo o exemplo anterior, eles sabem o que há em todos os supermercados e quanto os produtos custam à saída de todas as fábricas. Com este conhecimento, e nenhum incentivo à partida para aconselhar este ou aquele produto, aconselham o cliente a comprar apenas aquilo de que verdadeiramente necessita, e a preço de custo”, acrescenta Pedro Assis em conversa com a FundsPeople.

Posto isto, Paulo Costa Martins salientou aquilo que já se previa. Em Portugal e na Europa, tal como no Reino Unido, uns anos antes, a regulação veio “obrigar as entidades a redesenhar o seu modelo de negócio, fundamentalmente na atividade de gestão de carteiras. As que não o conseguiram fazer, saíram ou irão sair do mercado. Na consultoria para investimento, ficou bem clara a distinção entre as entidades que a prestam de forma independente das que a prestam de forma não independente e entre os clientes de maior e menor património, deixando de parte estes últimos”. E Pedro Assis concorda: “Houve necessariamente uma segmentação”. Para o profissional, com toda a alocação de recursos que a lei exige, “com patrimónios mais elevados é certamente possível operar com a máxima qualidade de serviço a um nível de comissões mais baixas que o praticado pelos bancos na consultoria não independente. Diria mesmo que há muitos clientes com património mais que suficiente para aceder a consultoria independente e que ainda não o fazem por desconhecerem essa alternativa, porque o banco não a oferece. Por outro lado, com a diminuição do valor do património sob aconselhamento, o preço da consultoria independente vai aumentando até que acaba por igualar o custo global da consultoria não independente. Para patrimónios muito baixos, deixa de ser economicamente viável oferecer a qualidade de serviço de consultoria independente de forma continuada a um preço inferior ao da consultoria não independente.

E como respondeu o mercado para preencher esta lacuna?

“Uma das soluções, já implementada em Portugal por algumas instituições, é, por exemplo, o Robo Advisor, que permite a prestação de um serviço de consultoria de uma forma mais automatizada e que, por isso, não se pode comparar com o serviço tradicional onde há um maior acompanhamento do cliente”, responde o advogado da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. Levanta-se então a pergunta se essa segmentação será justa para os clientes de menor património, à qual o partner da Baluarte Wealth Advisors responde que “na actual conjuntura de baixas taxas de juro, é imperativo minimizar os custos. Para investimentos de muito baixo valor, os clientes podem manter os custos controlados se optarem por soluções standardizadas e automatizadas. Soluções perfiladas, que standardizam a proposta de investimento, e as de um robo advisor, que standardiza e automatiza também a interacção com o cliente, podem ser atractivas para clientes que começam constituir o seu investimento”.