ESMA define os padrões para a Comissão Europeia sobre como se deve desenvolver a MIFID II na Europa

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European Parliament, Flickr, Creative Commons

No passado dia 23 de abril, a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) recebeu uma petição formal por parte da Comissão Europeia para que lhe prestasse assessoria técnica no que diz respeito ao conteúdo dos atos delegados requeridos por diversas disposições da diretiva e da regulação sobre os mercados de instrumentos financeiros (MiFID II e MiFIR). O mandato centra-se nos aspectos técnicos que advêm da MiFID II e MiFIR, e podem ser consultados na página da Comissão Europeia. A ESMA deverá oferecer assessoria técnica nos seis meses posteriores à entrada em vigor da MiFID II e da MiFIR (a 2 de julho de 2014)

Conteúdos

O relatório final segue a mesma estrutura do documento de debate publicado pela ESMA  a 22 de maio de 2014, ou seja: 1) Introdução, 2) Proteção do investidor, 3) Transparência, 4) Publicação de dados, 5) Aspectos microestruturais, 6) Requisitos aplicáveis em e aos centros de negócio, 7) Derivados de matérias primas e 8) Compressão de carteiras.

O documento também inclui um resumo das respostas ao documento de debate recebidas pela ESMA. O relatório final não volta a fazer referência às questões abordadas no documento de debate que não sofreram alterações. Por este motivo, a ESMA recomenda que o relatório seja lido em conjunto com o documento de debate publicado a 22 de maio, para que se obtenha uma visão global do raciocínio seguido pela assessoria técnica prestada pela ESMA.

Passos seguintes

A Comissão deve adoptar os atos delegados para que se apliquem nos 30 meses posteriores à entrada em vigor da diretiva e da regulação, tendo em conta que o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu podem exercer o seu direito de apresentar objeções a um ato delegado nos três meses seguintes (período que se pode prolongar em mais três meses). Pode consultar o relatório da ESMA através do seguinte link