ESMA incorpora novo critério sobre os acordos entre gestoras e investidores para a devolução de comissões

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Créditos: Christian Lue on Unsplash

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) atualizou no passado dia 26 de novembro um documento de perguntas e respostas acrescentando uma nova secção XII sobre comissões e gastos.

Esta secção incorpora uma pergunta sobre os acordos de devolução de comissões que as gestoras podem subscrever com determinados coletivos de investidores. E essa resposta varia em parte o critério face à interpretação que os reguladores nacionais (CMVM no caso de Portugal) vinham a fazer até agora. Na consultora FinReg360 elaboraram uma explicação que a FundsPeople reproduz em seguida:

A origem

A primeira coisa a analisar é o contexto no qual se formula a pergunta. Pergunta-se ao supervisor se as restrições do artigo 29 da Diretiva 2010/43/UE são aplicáveis a: acordos de devolução de comissões que sejam pagas com recursos próprios da gestora (pago a um investidor individualmente); e no caso de a gestora assumir as comissões de determinados investidores com os seus recursos próprios sempre que seja garantido que não se impute o organismo de investimento coletivo (OIC) custos indevidos.

Não obstante, até agora, alguns reguladores entendiam que estes requisitos não eram aplicáveis quando os pagamentos eram suportados pela sociedade gestora (com os seus recursos próprios) e não o OIC, e sempre que estivessem compilados ns documentos.

O que diz agora a ESMA

A ESMA responde que os acordos de devolução de comissões a investidores baseiam-se nas comissões cobradas pela gestora como contraprestação à sua atividade de gestão e administração e, portanto, os requisitos do artigo 29 devem aplicar-se também a este pressuposto.

Em concreto, o regulador esclarece que:

  • Estes pagamentos devem ser transparentes;
  • As gestoras devem demonstrar que os acordos: servem para melhorar a qualidade do serviço em benefício de todos os investidores e não só daqueles que recebem o pagamento; e não impedem o cumprimento do dever de atuar no melhor interesse d OIC e os seus investidores e oferecer um tratamento equitativo a todos.

Portanto, deve-se justificar que todos os investidores pagam a sua parte justa e que os acordos não têm um impacto negativo no resto dos investidores do OIC.

Além disso, a ESMA refere que, a pedido das autoridades nacionais, as gestoras devem ser capazes de facilitar justificações precisas e documentadas. Ou seja, as gestoras terão de ser capazes de justificar, em todos os acordos, como aumentam a qualidade do serviço para todos os investidores do OIC.