A Instrução 537/13, da CVM, faz com que seja possível haver ETF de valorização fixa no mercado brasileiro.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já editou a norma que permite a criação de Exchange-Traded Funds de valorização fixa. A instrução 537/13 vem substituir a Instrução 359/02, sobre os ETF.
A partir de agora, os ETF já podem seguir indicadores do mercado fixo, e não só nos mercados variáveis, sendo por isso uma novidade nos mercados financeiros brasileiros.
A lista dos critérios que será utilizado para o reconhecimento do índice, também foi introduzida pela Instrução, o que irá tornar os pedidos de autorização mais restritos. Ainda assim, a utilização de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índice permanece restrita. Segundo a Instrução, os gestores continuam obrigados a manter 95% da carteira do fundo investida em ativos que compõem o índice e em posição líquida comprada em contratos de futuros.