O relatório sobre a revisão do regulamento de divulgação, que as autoridades europeias de supervisão remeteram à Comissão Europeia, centra-se nos pontos-chave para se conseguir uma regulamentação coerente sobre finanças sustentáveis.
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As autoridades europeias de supervisão (ESA, nas suas siglas em inglês) publicaram, no passado dia 18 de junho de 2024, um relatório dirigido à Comissão Europeia, em que recomendam possíveis alterações ao quadro regulamentar das finanças sustentáveis. Para isso, consideraram na sua análise a opinião dos participantes do mercado e dos investidores sobre o regulamento de divulgação (SFDR) e os objetivos do pacote de medidas de promoção ao investimento de retalho, conhecido como RIS (Retail Investment Strategy). A finReg360 resume as principais sugestões deste relatório das ESA.
Recomendações da Comissão Europeia
Embora a SFDR tenha sido criada para melhorar a transparência em torno da sustentabilidade, as ESA observam que, na verdade, tem sido utilizada para classificar os produtos financeiros e que as classificações de produtos Artigo 8.º e produtos Artigo 9.º têm sido utilizadas como etiquetas de qualidade da sustentabilidade. Para eliminar a utilização indevida da SFDR, o relatório centra-se nas vantagens da introdução de um sistema de categorização e/ou um indicador de sustentabilidade para os produtos financeiros.
Por outro lado, pretende rever: a definição de investimento sustentável, a possibilidade de ampliar o alcance de produtos no âmbito da aplicação da SFDR, a simplificação dos documentos informativos e as melhorias na transparência dos principais impactos adversos de sustentabilidade (PIAS).
Introduzir um novo sistema de classificação de produtos
Propõem a seguinte nova categorização:
- Produto sustentável: para produtos que investem em atividades, ou ativos sustentáveis do ponto de vista ambiental ou social. Dado que não se dispõe de uma taxonomia social, pedem à CE que esclareça se os produtos sustentáveis devem ser agrupados numa só categoria ou em duas: ambientais e sociais.
- Produto de transição: para produtos que, embora ainda não sejam sustentáveis, investem em atividades ou ativos económicos que pretendem melhorar o seu perfil sustentável ao longo do tempo (com o objetivo final de se tornarem um produto sustentável). Dentro desta categoria, colocam uma subcategoria sobre o impacto do investidor, criada para produtos que investem em atividades ou ativos económicos que oferecem soluções para problemas relacionados com a sustentabilidade.
Incorporar um fator de sustentabilidade
As ESA consideram que um indicador de sustentabilidade ambiental, de sustentabilidade social ou de ambas, semelhante ao indicador de risco do KID do PRIIP, simplificaria a divulgação de informação sobre sustentabilidade.
A escala de classificação poderá referir-se com letras (como o nutri-score para os alimentos ou o certificado de eficiência energética para os edifícios) ou cores. Sugerem experimentar vários métodos para se escolher o que funcionar melhorar.
Relacionar a informação sobre sustentabilidade com a tipologia de produto
De acordo com a categorização proposta, as ESA consideram ser necessário que a informação divulgada dependa da tipologia de produtos, pois entendem que uma informação pré-contratual sobre sustentabilidade idêntica para todos é muito difícil quando os documentos pré-contratuais de cada tipo são tão heterogéneos.
Assim, planeiam as seguintes recomendações:
- Que a divulgação sobre produtos sustentáveis ou produtos de transição esteja de acordo com o tema da categoria;
- Que os produtos com caraterísticas de sustentabilidade, mas que não cumprem os requisitos das anteriores categorias, sejam obrigados a divulgar as suas caraterísticas de sustentabilidade nos documentos regulamentares (à exceção do documento de dados fundamentais, por ser um documento mais técnico) e a cumprir as restrições na utilização de termos ESG ou relacionados com a sustentabilidade nos seus fundos;
- Que os produtos financeiros sem caraterísticas de sustentabilidade incluam uma isenção de responsabilidade (como a do Artigo 7.º do regulamento de taxonomia) e se abstenham de utilizar termos ESG ou relacionados com a sustentabilidade nos seus fundos.
Além disso, consideram que a informação simplificada para os investidores de retalho deve ser entregue num documento concreto para o investidor, enquanto a mais complexa pode ser incluída em separado no website e noutro documento pré-contratual, como o prospeto.
Unificar as definições atuais de investimento sustentável
Cientes da disparidade entre as definições de investimento sustentável do artigo 2.17 da SFDR e do Artigo 18.º do regulamento de taxonomia, pedem à CE que esta definição seja esclarecida. Não obstante, dado o seu apoio científico, sugerem que a taxonomia pode servir como referência para medir o desempenho da sustentabilidade.
Incluir novos produtos no âmbito da SFDR
As ESA pedem, desta forma a regulamentação da informação sobre sustentabilidade de determinados produtos que não entram no âmbito da SFDR, como produtos estruturados: por exemplo, os emitidos dentro do programa de euro-medium-term Note (EMTN) e produtos baseados em seguros de múltipla opção (MOPS, nas suas siglas em inglês). Também podem dar maior transparência à divulgação dos PIAS.
Relativamente às declarações dos principais impactos adversos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, as ESA pedem a clarificação da distinção entre a consideração e a informação dos PIAS, de modo a que a consideração sobre os PIAS se refira à sua divulgação e mitigação, enquanto a informação sobre os PIAS pode excluir o requisito de mitigá-las, embora fornecendo informação sobre o impacto que possam ter.
De acordo com esta distinção, recomendam tornar obrigatória a consideração dos PIAS para a nova categoria de produtos sustentáveis e tornar obrigatória a divulgação de informação sobre os PIAS para a nova categoria de produtos de transição.
Em relação à divulgação por parte de cada entidade, quando existe uma sobreposição com a informação corporativa sobre sustentabilidade da diretiva de divulgação de informação corporativa sobre sustentabilidade (conhecida como CSRD, nas suas siglas em inglês), os requisitos da SFDR podem ser considerados cumpridos. Não obstante, quando a informação for para além da mera informação (para que se considerem os PIAS), a informação corporativa sobre sustentabilidade não poderá sobrepor-se à divulgação correspondente da SFDR.
Outras questões solicitadas pelas ESA
Consideram necessárias outras questões, entre as quais a finReg360 destaca:
a) introduzir uma avaliação das caraterísticas de sustentabilidade da dívida pública;
b) considerar a transformação digital e facilitar a informação a investidores de retalho num formato digital que seja facilmente compreensível;
c) promover a coerência entre as distintas normativas sobre finanças sustentáveis;
d) considerar iniciativas internacionais sobre sustentabilidade para facilitar a interoperacionabilidade entre diferentes quadros normativos.
A CE, a partir destas recomendações, vai elaborar a sua proposta para o Parlamento e o Conselho Europeus. Se estas recomendações forem aceites, as entidades terão de adaptar a sua gama de produtos às novas categorias, atualizar a sua informação pré-contratual e periódica e reformular os seus procedimentos internos para incorporar as novidades propostas.