São três as “modalidades” que definem o valor do mínimo de subscrição nos fundos de poupança ações.
Oito produtos e três tipos de modalidades no que toca ao mínimo a investir por parte do retalho. Este é o panorama dos fundos poupança ações geridos pelas gestoras nacionais, que assim chegam a todo o tipo de investidores. Olhando para as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) de cada produto, verificamos que não existe um consenso generalizado para o montante mínimo de subscrição, dentro desta categoria da APFIPP.
Montante fixo, o mais comum
Dentro dos oito produtos da categoria, a modalidade mais comum é a do montante mínimo de subscrição fixa. Os valores oscilam entre os 250 e os 500 euros, com o montante mais baixo a pertencer aos fundos BPI PPA e ainda ao ES PPA. Do lado oposto aparece o Caixagest PPA, o PPA Acções Futuro e ainda o Santander PPA. A meio do patamar surge o ESAF PPA, cujo montante mínimo de subscrição atinge os 300 euros.
Os mais variáveis
Os dois produtos que faltam apresentam formas diferentes para encontrar o seu montante mínimo de subscrição. O fundo gerido pelo Barclays Wealth Management Portugal, Barclays FPA, apresenta dois montantes mínimos que variam consoante a forma como é feito o investimento por parte dos subscritor. De acordo com a sua IFI, se o investidor comprar o produto pelo homebanking, o montante mínimo são 500 euros, caso se dirija a uma agência ou o faça pelo telefone, o montante mínimo sobe para os 1000 euros.
Já no Millennium PPA, da Millennium Gestão de Activos, o montante mínimo é de uma Unidade de Participação, de acordo com a IFI. No dia 8 de março o valor da Unidade de Participação atingia os 26,9909 euros.
Quadro-resumo dos fundos poupança ações: