Constituindo-se como alternativa ao da CMVM, o código assenta num conjunto de princípios orientadores e poderá ser adoptado já no actual exercício.
O Código de Governo das Sociedades, elaborado pelo Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), foi lançado ontem, depois de dois anos de trabalho de preparação, e poderá ser adoptado pelas empresas já durante o actual exercício.
Na apresentação do documento, Pedro Rebelo de Sousa, presidente do instituto, salientou a relevância deste primeiro código emanado da sociedade civil, destacando que existe um “consenso generalizado” à volta do mesmo e que a adesão das empresas “fará a diferença” nesta primeira oportunidade para adoptar um código alternativo ao da CMVM. “Tivemos o apoio explícito da AEM [Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado] e de várias empresas”, adiantou.
Este código está estruturado e desenvolve-se em dois níveis distintos, o dos princípios e o das recomendações, sendo que o primeiro visa “fixa uma base para a interpretação e aplicação das recomendações, mas também oferecer um fundamento qualitativamente relevante para o ‘explain’”, é referido no documento. Tem menos de 20 páginas e composto por sete capítulos correspondentes a sete temas nucleares do governo societário: accionistas e assembleia geral, administração executiva, supervisão e fiscalização, avaliação de desempenho e remunerações (inclui matéria das nomeações), gestão de risco e informação financeira.
A opção por um código mais pequeno, segundo os responsáveis do instituto, justifica-se pela intenção que seja documento “adaptável e flexível”, que deixa de fora os temas que já estão consagrados na lei. Além disso, o seu cumprimento, destacaram durante a apresentação, “não exige alterações nos estatutos”, pretendendo funcionar como “um instrumento de boas práticas” de governo societário.
Quanto ao escrutínio da aplicação do mesmo, a intenção é que seja realizado numa base anual pela entidade de regulação e supervisão do mercado de capital, em linha do que esta já realiza actualmente para o seu código. Ou seja existiria uma auto-regulação com uma hetero-supervisão, referiu Pedro Rebelo de Sousa. “Estamos em conversações com a CMVM para aceitarem esse papel”, adiantou.
No preâmbulo do documento é referido que o “IPCG compromete-se a criar as estruturas necessárias e adequadas ao acompanhamento do código e a proceder à análise da sua aplicação e, numa base regular, à reapreciação do seu conteúdo.