No contexto de uma crescente preocupação com a integração e ponderação dos riscos e fatores de sustentabilidade e dos objetivos relacionados com a sustentabilidade, que se espelha na legislação nacional, como refere a CMVM, a entidade reguladora divulgou o regulamento n.º 6/2022, que aguarda publicação em Diário da República e que vem proceder à alteração do Regulamento da CMVM n.º 3/2018. Este último visa definir os conteúdos mínimos a dominar e as qualificações e aptidões profissionais exigidas aos colaboradores de intermediários financeiros, consultores para investimento e outros profissionais que gerem ou dão informações sobre produtos financeiros.
Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.
