A CMVM divulgou o regulamento n.º 6/2022, que vem proceder à alteração do Regulamento da CMVM n.º 3/2018 e incluir novos conteúdos no campo da sustentabilidade.
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No contexto de uma crescente preocupação com a integração e ponderação dos riscos e fatores de sustentabilidade e dos objetivos relacionados com a sustentabilidade, que se espelha na legislação nacional, como refere a CMVM, a entidade reguladora divulgou o regulamento n.º 6/2022, que aguarda publicação em Diário da República e que vem proceder à alteração do Regulamento da CMVM n.º 3/2018. Este último visa definir os conteúdos mínimos a dominar e as qualificações e aptidões profissionais exigidas aos colaboradores de intermediários financeiros, consultores para investimento e outros profissionais que gerem ou dão informações sobre produtos financeiros.
Com esta alteração, os conteúdos mínimos definidos no anexo ao Regulamento da CMVM n.º 3/2018 passam a incluir menção aos riscos e fatores de sustentabilidade, bem como aos objetivos relacionados com a sustentabilidade. Mais especificamente, nas Orientações (requisitos) e na coluna de conteúdos, são introduzidos os pontos destacados abaixo: