O SFDR, a Taxonomia e as mudanças nos Atos Delegados exigem que os gestores remodelem a totalidade do seu negócio para incorporar aspetos de sustentabilidade em todas as suas atividades.
Os gestores de ativos vão facilitar a transição para uma economia mais sustentável. Serão quem vai decidir a que empresas e projetos alocam recursos (o que também se aplica a proprietários de ativos que gerem os seus próprios ativos). Os seus produtos de investimento são, em princípio, veículos que, em última instância, vão canalizar os aforros das pessoas para investimentos sustentáveis, quer seja diretamente, quer seja através dos seus clientes institucionais: fundos de pensões e seguradoras.
Tal como explica num white paper Anastacia Petraki, diretora de Análise Política na Schroders o carácter central do seu papel implica que quase todas as normas que saiam do Plano de Ações sobre Finanças Sustentáveis os afete de uma forma ou de outra.
SFDR, a taxonomia e as mudanças nos atos delegados
“O SFDR, a taxonomia e as mudanças nos Atos Delegados exigem que os gestores de ativos remodelem a totalidade do seu negócio para incorporar aspetos de sustentabilidade em todas as suas atividades, desde as operações até à gestão de risco, passando pela política de remuneração e pelas divulgações sobre produtos. Isto inclui a avaliação de qualquer efeito negativo ou adverso que os seus produtos ou investimentos podem ter sobre os fatores de sustentabilidade”, afirma.
Segundo a especialista, os Atos Delegados reforçam a integração da sustentabilidade a nível operacional, já que estas normas garantem que o trabalho necessário se realize num segundo plano, de modo a que as correspondentes divulgações surjam em primeiro plano.
Existe, além disso, a diretiva sobre os direitos dos acionistas, que se aplica aos gestores de ativos na sua qualidade de investidores institucionais. Ou seja, como proprietários de empresas. Exige que divulguem a sua política sobre administração (stewardship) e o modo como implementaram, até a sua atividade em matéria de voto. Para fazer tudo isto, existem desafios de carácter prático.
“Os gestores de ativos devem compilar uma quantidade de informação considerável. Parte desta informação ainda não existe. Por exemplo, as normas sobre divulgação não financeira aplicam-se unicamente a grandes empresas cotadas, e não a empresas mais pequenas ou privadas. Não obstante, os gestores de ativos podem investir em todo o tipo de empresas. Existem limitações adicionais quando o investimento real não se realiza numa empresa, mas em projetos de infraestruturas, como edifícios. Ainda se está a dar forma às normas desta área”.
Petraki resumiu numa tabela quais são os requisitos que vai exigir a Norma da UE aos gestores de ativos como facilitadores de investimento sustentável.