No final de 2015, o número de participantes em OICVM e FIA tinha atingido um ponto de inflexão que não se observava desde o segundo trimestre de 2014.
O último relatório anual da CMVM é conclusivo também no que toca à evolução do número de participantes em OICVM e FIA. Segundo o que regulador refere no documento em causa, foi no final de 2015 que o número de participantes em Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários e em Fundos de Investimento Alternativo atingiu o seu máximo desde o segundo trimestre de 2014.
Número de participantes em fundos de Investimento

No final de dezembro de 2015, como é visível no gráfico acima, o número de partipantes atingiu um número de 883,6 milhares. Segundo a CMVM, os OICVM continuam “a reunir o maior número de participantes”, tendo-se verificado um “aumento anual mais do que suficiente para compensar a diminuição ocorrida nos FIA”.
As categorias Outros fundos de investimento, fundos poupança reforma, e ainda os de mercado monetário foram, por esta ordem, as que mais contribuíram para a totalidade do incremento de número de participantes. Por outro lado, outras categorias desempenharam um papel inverso. Foi o caso dos fundos de obrigações e dos fundos flexíveis, de onde se registou uma saída líquida de participantes.
Factores diferentes que fizeram variar valor médio
No que diz respeito ao valor médio por participante em OICVM e FIA o regulador enuncia que no final de 2015, cada participante detinha, em média, 13,5 mil euros em UPs de OICVM e de FIA.
Valor médio por participante

Restringindo apenas aos OICVM, o valor médio por participante cresceu até aos 13,1 mil euros no final do ano passado, refletindo mais “o maior crescimento do valor sob gestão”, do que propriamente o maior incremento “do número de participantes”, escrevem na publicação.
Nos FIA, por seu lado, o valor médio administrado por participante aumentou 6,7%, por causa da “queda do número de participantes ter sido mais expressiva do que a queda dos resgates”.
Em queda, destaque para o valor médio detido pelos participantes nos fundos harmonizados, e ainda nos flexíveis e de obrigações.