De acordo com a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), os fundos de investimento alternativo – FIA – são produtos “não harmonizados, ou seja, constituídos sem observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio. Não inclui Fundos Estruturados nem Fundos que adoptem uma política de investimentos que vise garantir, no final de um prazo pré-estabelecido, pelo menos o valor da cotação inicial do Fundo”. Os FIA subdividem-se em algumas categorias consoante o estilo de investimento do produto.
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