O regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) sofreu algumas alterações aquando da entrada em vigor da Lei n.º 97/2019, de 4 de setembro. Com a nova Lei, as SIGI passam a poder adquirir participações em sociedades com imóveis, através de share deals, abrindo assim caminho a uma redução da despesa fiscal e a nova lei determinou também a obrigatoriedade de realização de uma auditoria externa independente a cada sete anos.
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