Desde a entrada em vigor do Regulamento (EU) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, que os Fundos do Mercado Monetário se encontram exclusivamente regulados por este diploma europeu. Ainda assim, restavam algumas dúvidas relacionadas com o seu enquadramento, visto que o Regulamento referia apenas ser aplicável a fundos que investissem em ativos de curto prazo.
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