A peça chave deste regime de proteção é o requisito legal do Luxemburgo, segundo o qual, todos os ativos associados a apólices de seguro de vida, ou seja, reservas técnicas, devem estar completamente separados dos ativos empresariais próprios da companhia de seguros e ser mantidos sob custódia num banco depositário independente, aprovado pelo regulador luxemburguês, o Commissariat aux Assurances (“CAA”). Todas as reservas técnicas são refletidas nas contas de Balanço do banco e da seguradora.
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