Setor financeiro sob vigilância “apertada” do Fisco

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401(K) 2013, Flickr, Creative Commons

O setor financeiro e mais concretamente a indústria dos fundos de investimento foi recentemente surpreendida pela Portaria n.º 159/2018, que define os novos critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).

Sandro_SantosCom esta portaria, foi legitimado o acompanhamento por parte da UGC, a todas as entidades que se encontrem sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, independentemente do seu volume de negócios.

A alteração dos critérios de seleção implicará um aumento significativo das entidades sob a alçada desta unidade.

A UGC foi criada na sequência do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, que determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas.

A ideia subjacente à existência de serviços exclusivamente dedicados aos grandes contribuintes baseia-se no pressuposto:

  • Da cooperação e transparência entre os intitulados Grandes Contribuintes e a AT;
  • Redução substancial dos custos de cumprimento e incumprimento;
  • Redução do nível de contencioso; e
  • Possibilidade de uma visão analítica e permanente por parte da AT.

São nestes últimos dois pontos que reside possivelmente a base para este aumento significativo das entidades sob a alçada da UGC, uma vez que será de elevado interesse da AT a redução do nível de contencioso com entidades financeiras (incluindo os organismos de investimento coletivo). Basta lembrar o caso da “Imofomento” que abriu a caixa de Pandora, ao ressuscitar a isenção de IMT nos fundos imobiliários. Consequentemente, a identificação do comportamento de cada contribuinte, individualmente considerado e no contexto dos sectores de atividade económica em que se inserem, permitirá conhecer de um modo mais seguro os níveis de cumprimento de cada um, por referência com os padrões que se presumem normais e do contexto económico e empresarial em que estes se inserem, contribuindo deste modo para uma maior prevenção de situações de incumprimento fiscal.

Se é verdade que uma relação mais transparente e colaborante entre contribuinte e administração fiscal deve ser estimulada e promovida, não é menos curioso que este alargamento da vigilância surja após o fim de diversos benefícios fiscais (IMT e IMI) para os fundos de investimento e numa altura em que determinados benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais se encontram em processo de revisão.