No relatório sobre questões legais e económicas da transferência de jogadores de futebol, da Comissão Europeia, é defendido que as medidas regulatórias sobre a chamada ‘third party ownership’ tenham âmbito internacional e respeitem as leis comunitárias.
Nos últimos anos tem vindo a crescer na Europa a detenção de direitos económicos de jogadores de futebol por parte de terceiros, também conhecida por ‘third party ownership’ (TPO), nomeadamente através de fundos de investimento, agentes, investidores, uma questão que não recolhe unanimidade e para a qual é defendida agora regulação a nível internacional.
"A TPO representa um risco para uma concorrência justa e equilibrada. Como tal é importante que as instâncias desportivas regulem esta prática, com respeito pela lei comunitária. [...] As medidas regulatórias devem ter um âmbito internacional", é referido num estudo para a Comissão Europeia, realizado pela consultora KEA e pelo CDES.
Neste documento é mencionado que um dos recentes desafios com que o desporto profissional está confrontado são "as novas formas de investimento em jogadores, que colocam em causa a capacidade de os organismos desportivos regularem as actividades destes". Além deste são ainda mencionados "a crise da dívida, que ameaça a estabilidade financeira e contratual no sector; a influência da criminalidade no jogo (tráfico de jogadores, apostas ilegais, corrupção e fraude, condições laborais abusivas); as questões sobre o papel e poder das federações na organização e regulação do jogo, num cenário de clubes mais poderosos geridos como negócios".
No âmbito do estudo, bastante extenso e detalhado sobre as questões relacionadas com as tranferências de jogadores (com mais de 300 páginas) são formuladas 21 propostas, distribuídas por cinco linhas de acção, para melhoria do enquadramento regulatório existente. No caso da 'third party ownership' é defendido que esta deve ser abordada através da adopção de regras desportivas que visem "proteger a integridade e liberdade dos jogadores, assim como a equidade da competição desportiva. As regras não devem, de forma desproporcional, prejudicar o investimento financeiro no desporto e devem ser compatíveis com as regras da União Europeia de livre circulação de capitais".
Os opositores ao sistema de detenção de direitos económicos de jogadores por terceiros argumentam que este mecanismo coloca riscos: "à regularidade da competição; encorajando especulação e elevadas comissões de transferências; colocando em causa a capacidade de os organismos desportivos exercerem os seus poderes regulatórios; restringindo a liberdade e independência dos clubes; dando apoio a comportamentos financeiros irresponsáveis, com o fluxo de dinheiro mais difícil de seguir; à integridade dos jogadores e à sua liberdade, dado que seriam considerados como veículos de investimento e não indivíduos; garantindo uma vantagem injusta aos clubes que podem usar esse mecanismo". Quanto aos apoiantes da TPO destacam que esta "é uma maneira conveniente para atrair investimento no futebol e restaurar algum equilíbrio competitivo em favor dos clubes que não conseguem pagar a contratação de jogadore de elite com os recursos próprios", é referido no relatório.
Actualmente há três países proíbem a 'tird party ownership', concretamente a Inglaterra, a França e a Polónia.
Portugal aparece mencionado no relatório nomeadamente como o país mais activo no mercado de transfarência e um 'hub' privilegiado para as relações entre o Brasil e a Europa. "Um papel claramente facilitado pela proximidade linguística e cultural, assim como pelo facto de Portugal se adaptar bem ao sistema de 'tird party ownership', que está dissiminado na América do Sul". Muitos destes jogadores, é ainda referido no documento, são depois re-exportados sobretudo para outros países europeus.