A Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios – APFIPP – classifica os Fundos de Investimento Alternativo (FIA) como os produtos que são “constituídos sem observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio". Simplificando, são fundos classificados como não harmonizados onde não se incluem, também, os produtos estruturados nem os fundos com garantia de capital.
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