A Comissão Europeia publicou o Pacote Omnibus, uma proposta que modificará as normas de reporte financeiro e due diligence. A dupla materialidade continua a ser um princípio central.
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O objetivo é tornar a economia europeia mais próspera e competitiva, com referência direta às recomendações do Relatório Draghi, destacadas no recente Competitive Compass – o documento que define as prioridades para melhorar a competitividade da UE. A Comissão Europeia cumpriu o calendário, apresentando o primeiro pacote de simplificação Omnibus, a 26 de fevereiro.
Em geral, a Comissão especifica que o objetivo é um corte sem precedentes na burocracia, reduzindo pelo menos 25% dos encargos administrativos e 35% para as PME até ao final do mandato.
O primeiro pacote, segundo o site da Comissão, prevê medidas para:
- Tornar o reporte sobre sustentabilidade mais acessível e eficiente;
- Simplificar a due diligence, apoiando práticas empresariais responsáveis;
- Reforçar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) para um comércio mais justo;
- Desbloquear oportunidades nos programas de investimento europeus.
Poupança estimada de 6,3 mil milhões de euros por ano
Se adotadas, as medidas poderão gerar poupanças administrativas de 6,3 mil milhões de euros por ano e mobilizar 50 mil milhões de euros em investimentos públicos e privados para apoiar as prioridades políticas. "Criando um ambiente empresarial mais favorável, podemos estimular o crescimento, melhorar a competitividade da UE, atrair investimentos e continuar a alcançar os objetivos do Green Deal", sublinha Maria Luís Albuquerque, comissária para os Serviços Financeiros e a União de Poupança e Investimentos. Também destaca a necessidade de "encontrar um equilíbrio entre reduzir encargos administrativos excessivos e manter os nossos objetivos de longo prazo", defendendo que a sustentabilidade é uma vantagem competitiva essencial.
O que muda no reporte financeiro?
No que diz respeito ao reporte financeiro, as principais alterações afetam a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive).
- O reporte obrigatório continuará a aplicar-se a empresas com mais de 1.000 funcionários e um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros, ou às que tenham maior impacto ambiental e social;
- Introduz-se um regime opt-in, que excluirá cerca de 80% das empresas da UE deste requisito;
- Algumas empresas que deveriam conformar-se à CSRD em 2026 ou 2027 terão um adiamento de dois anos, até 2028.
O pacote também reduz os requisitos de reporte da Taxonomia da UE, limitando-os às maiores empresas abrangidas pela CS3D (Corporate Sustainability Due Diligence Directive), enquanto as restantes poderão optar pela divulgação voluntária no futuro.
Outro ponto sensível é a materialidade financeira:
- Introdução de limiares de materialidade;
- Redução dos módulos de reporte em cerca de 70%;
- Simplificação do critério Do No Significant Harm (DNSH) para prevenção da poluição e controlo de substâncias químicas.
Além disso, o principal indicador de desempenho da Taxonomia para os bancos, o Green Asset Ratio (GAR), será alterado. Exposições a empresas fora do âmbito da CSRD (ou seja, com menos de 1.000 funcionários e 50 milhões de faturação) poderão ser excluídas do cálculo.
Principais mudanças na due diligence
Em relação à due diligence, as principais alterações visam reduzir a burocracia:
- Foco nos parceiros comerciais diretos, em vez da cadeia de valor completa;
- Redução da frequência das auditorias, passando de anuais para quinquenais (salvo exceções);
- Menos obrigações para as PME dentro das cadeias de valor das grandes empresas;
- Maior uniformização das normas entre os estados-membros;
- Eliminação da responsabilidade civil da UE para infrações;
- Entrada em vigor adiada para 26 de julho de 2028 para grandes empresas.
Questões sobre os dados ESG
A EFAMA vê alguns aspetos positivos, nomeadamente a manutenção da dupla materialidade, essencial para as gestoras de ativos avaliarem riscos de sustentabilidade e cumprir com a SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation). No entanto, há dúvidas sobre o acesso a dados ESG de qualidade.
A EFAMA alerta ainda que o adiamento da CSRD e a introdução do regime opt-in poderão atrasar o acesso das gestoras de ativos a dados ESG fiáveis, obrigando-os a depender de fontes externas. “Este adiamento significa que os investidores terão de continuar a confiar nos dados ESG fornecidos por terceiros, aumentando a incerteza e os desafios na tomada de decisões sustentáveis”, afirma EFAMA.
Tom Willman, especialista da Clarity AI, critica a proposta, argumentando que a Comissão Europeia está a promover uma desregulação, pois exclui muitas empresas da obrigação de divulgar relatórios de sustentabilidade. “O acesso a dados ESG de qualidade é essencial para a sustentabilidade a longo prazo e para garantir a competitividade das empresas europeias”, afirma Tom Willman. Sublinha ainda que a estabilidade política e regulatória é crucial para manter a competitividade do mercado europeu. “As mudanças introduzidas a 26 de fevereiro levantam preocupações, pois são de grande alcance, foram feitas num curto espaço de tempo e com consulta pública limitada”, alerta Willman.
Próximos passos
As propostas legislativas agora serão analisadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE. As alterações à CSRD, CSDDD e CBAM entrarão em vigor assim que os co-legisladores chegarem a um acordo e após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.