Primeiros oito meses do ano: qual o comportamento dos fundos alternativos?

Reloj
Elbuco, Flickr, Creative Commons

Os Fundos de Investimento Alternativo – FIA – são, para a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), os produtos “constituídos sem observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio". Desta forma, são fundos classificados como não harmonizados onde não se incluem, também, os produtos estruturados nem os fundos com garantia de capital.

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