As reclamações relativas às execuções de ordens foram o tema mais reclamado pelos investidores em 2019 e, nesse âmbito, as ordens referentes a subscrições e resgates de fundos são proeminentes. Conheça estas e outras conclusões no último relatório da CMVM sobre o assunto.
A CMVM recebeu menos reclamações em 2019 do que em 2018. 401, detalha o regulador, que no seu último relatório sobre reclamações e pedidos de informação dá conta de uma descida de 13% face ao ano anterior. Esta redução, acrescentam, “representa um dos efeitos previsíveis do novo modelo de tratamento de reclamações de investidores não profissionais, que determina que a reclamação seja apresentada primeiro junto da entidade reclamada”.
O valor de reclamações recebido, acrescentam também, “correspondeu ao mais baixo desde 2011, representando uma diminuição de 58% face ao número médio de reclamações recebidas no período compreendido entre 2011 e 2018”.
A intermediação financeira foi a atividade que maior número de reclamações recebidas recebeu no ano de 2019. A maioria delas, avança a CMVM, aconteceu por objeto da “atuação de intermediários financeiros”. Sumariamente, apenas 16 das reclamações do ano não foram apresentadas contra intermediários financeiros.

Por tipo de assunto, as reclamações relativas às execuções de ordens foram o tema mais reclamado pelos investidores, com praticamente 1/3 do total das reclamações. No documento, a CMVM especifica que as ordens relativas a subscrições e resgates de fundos de investimento e de transferências de valores mobiliários foram as mais recorrentes.

Importante destacar, como visível no gráfico aacima, que as reclamações relativas a este assunto cresceram de forma expressiva: dos 20% de 2018, para os 33% em 2019. Por outro lado, nota para as reclamações relativas à qualidade de informação prestada/adequação, que em 2018 eram o maior motivo de queixa dos investidores (32% das reclamações), e em 2019 passaram a representar apenas 14% do total.
Por tipo de instrumento financeiro, as reclamações voltaram a incidir, diz a CMVM, no que apelidam de “instrumentos financeiros não complexos (ações, obrigações simples e fundos de investimento)”, tendo-se registado um aumento das mesmas, representando mais de 3/4 do total. Tal como tinha acontecido no ano anterior, aumentou o peso relativo das reclamações sobre ações e fundos de investimento, e reduziu-se o peso das reclamações sobre obrigações.

Motivo: comissões e não instrumento per si
A CMVM abre um parêntesis e especifica que “parte significativa das reclamações que incidem sobre instrumentos financeiros não complexos incidem sobre comissões cobradas pelo serviço de custódia de valores mobiliários ou sobre a não execução atempada de ordens de transferência de valores mobiliários, matérias nas quais, por norma, o foco dos investidores é o serviço prestado e não o instrumento financeiro em si mesmo”.