O mês de abril teve como claro protagonista a entrada na bolsa da Allfunds. No passado 23 de abril tornava-se realidade a maior oferta pública de venda de uma empresa especializada na distribuição de fundos. No seu primeiro dia de cotação na bolsa da Euronext Amesterdão a ação subiu mais de 20%. Poucos dias depois conhecíamos a notícia de que o agente estabilizador da OPV exercia a totalidade da cláusula green shoe. Do que se trata? Descrevemos o termo neste artigo.
O que é a cláusula green shoe?
Esta cláusula engloba-se no processo levado a cabo durante a entrada em bolsa de uma empresa. Faz referência à opção de compra que os emissores ou oferentes concedem às entidades coordenadas numa oferta pública de venda ou subscrição (OPV/OPS).
Costuma ser executada quando existe um excesso de procura. Desta forma, o exercício desta opção permite às entidades que tenham colaborado e coordenado a colocação da entrada em bolsa ampliar o número de ações alocada a investidores qualificados (ao mesmo preço da oferta). Costuma ser acompanhada por um empréstimo de ações outorgado aos coordenadores pela própria sociedade, um acionista ou um terceiro, para que possam atender ao excesso de procura.
Isto é, estas entidades, que costumam ser os bancos de investimento que assessoraram a empresa, guardam-se no direito de colocar mais ações do que as que estavam previstas no início. Este montante da opção de compra não poderá superar em nenhum caso 15% da oferta original.
Para que serve?
Segundo explica o Singular Bank, esta cláusula tem como fim estabilizar o preço de venda das ações da empresa no momento em que se inicia a sua entrada na bolsa. Uma forte procura pode fazer disparar o preço das ações, desta forma ao reservar-se ao colocador o direito a vender ações adicionais, o valor consegue uma estabilização de preço. Não obstante, este obtém também colateralmente mais-valias sem risco. Relembramos que é um direito, não uma obrigação. Esta cláusula costuma ser utilizada em operações com ampla aceitação pelo mercado e costuma ter fixado um período que se detalha no folheto da entrada da em bolsa da empresa.
A origem
Esta cláusula deve o seu nome à primeira empresa que utilizou este método na sua entrada em bolsa nos anos 1960: a Green Shoe Manufacturing. Esta empresa já não existe e atualmente é a Stride Rite Corporation.