A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai adoptar a partir do dia 1 de Novembro as novas regras europeias sobre vendas curtas, constantes no regulamento europeu nº236/2012, de 14 de Março de 2012, o qual abrange ainda alguns aspectos dos ‘swaps’ de risco de incumprimento (CDS). Um regulamento que é muito idêntico ao que está actualmente em vigor em Portugal.
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