No total são respondidas, no site da entidade de supervisão, nove perguntas relacionadas com documentação, relação com intermediário financeiro e comercialização, entre outros.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibilizou no site respostas às questões mais frequentes dos investidores sobre deveres informativos relativos a produtos financeiros complexos (PFC) e comercialização de operações e seguros ligados a fundos de investimento.
No total são nove questões às quais a entidade de regulação e supervisão dá resposta, disponibilizando as mesmas numa página no seu portal na internet.
Foram identificadas como perguntas mais frequentes as seguintes: Caso um PFC seja subscrito por um número inferior a cinco investidores não qualificados residentes ou com estabelecimento em Portugal está sujeito ao disposto no regulamento da CMVM nº 2/2012?; O critério quantitativo unitário de 100.000 euros previsto no nº 4 do artigo 2º do referido regulamento deve verificar-se somente no momento da primeira aquisição ou transacção?; A entidade comercializadora é responsável pela elaboração do IFI de PFC emitido por um terceiro?; Na comercialização por telefone a entidade comercializadora tem que conservarem arquivo o IFI com os campos manuscritos, assinados e datados com dia e hora, pelo investidor?; É aceitável que seja entregue ao investidor um IFI a preto e branco?; Qual a cor do alerta gráfico a atribuir a um PFC com capital garantido na maturidade mas sem rendimento garantido?; O intermediário financeiro junto do qual estão registados ou depositados os PFC (a entidade custodiante) está obrigado a disponibilizar ao investidor a informação final prevista no artigo 20º do referido regulamento da CMVM (motivo da cessação e montantes dos fluxos financeiros de reembolso)?; A declaração manuscrita exigida pelo nº 2 do artigo 28º do regulamento pode ser incluída no boletim de subscrição? Podem os documentos relativos à comercialização dos PFC ser objecto de digitalização a preto e branco para efeitos do cumprimento do dever de conservadoria?
As respostas a estas questões estão disponíveis desde ontem no site da CMVM.