O próximo dia 2 de agosto assinala um ano desde a entrada em vigor da chamada MiFID Verde. Esta atualização da MiFID II exige às instituições que averiguem junto dos seus clientes o interesse que estes têm em investimento sustentável. Este primeiro ano tem sido, essencialmente, marcado por algumas reclassificações nos artigos da SFDR que se verificaram em vários produtos na Europa, bem como pelas queixas do setor relativamente à complexidade das perguntas a fazer aos clientes sobre as suas preferências em matéria de sustentabilidade. Já na altura da aplicação do novo regulamento, surgiram dúvidas relativamente à forma como os clientes iriam expressar essas preferências ou em que medida estas estariam em conformidade com a definição regulamentar. Ainda assim, era esperado “um impacto direto na criação de produtos, uma vez que as alterações à MiFID dão preferência à sustentabilidade”, como referido em julho de 2022, num artigo da FundsPeople.
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