ESMA inclui os conhecimentos fiscais e uma experiência de 5 anos entre os requisitos necessários para prestar aconselhamento financeiro

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Niccolò Caranti. Flickr. Creative Commons

Os profissionais das empresas de investimento -  onde se incluem também as entidades de crédito quando prestam serviços de investimento, as gestoras de fundos e os gestores externos de Financial Investment Advisors (FIA) quando façam gestão individual de carteiras ou prestem serviços non-core – deverão compreender as caraterísticas chave dos seus produtos, o seu risco e todos os custos associados à operação que o cliente vai realizar. Mas também deverão conhecer as implicações fiscais dessas operações, pelo menos de maneira geral, e ter uma experiência  profissional que não seja inferior a 5 anos. Esta é a proposta da Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, nas siglas inglês) no documento em consulta que acaba de publicar sobre o projecto de Diretrizes para a avaliação dos conhecimentos e concorrentes dos profissionais para dar cumprimento à MIFID II. O documento estará em consulta até ao próximo dia 10 de julho. A partir dessa altura, a ESMA terá em conta as respostas e espera publicar as diretrizes definitivas no quarto trimestre do ano.

A consulta sobre o projeto de diretrizes especifica os critérios para a avaliação dos conhecimentos e concorrência dos profissionais que prestam assessoria ou que dão informação sobre instrumentos financeiros, serviços de investimento ou serviços auxiliares aos clientes. O documento em consulta propõe que estes critérios se devam cumprir mediante a obtenção de uma “qualificação adequada” e “uma experiência apropriada”, estabelecendo ainda as áreas de conhecimento e concorrência que deverão ser avaliadas.

Estas áreas de conhecimento incluem a compreensão das caraterísticas chave, a complexidade e os custos totais dos produtos ou serviços pertinentes. Desta forma também se deverá conhecer como funciona o mercado, a sua estrutura e o impacto dos dados económicos; como utilizam as fontes de dados e os princípios de valorização. A regulação pertinente e os procedimentos internos da empresa destinados a garantir o cumprimento da Diretiva MiFID II também deverão ser conhecidos.

A ESMA também propõe que as autoridades competentes nacionais determinem a lista ou os critérios apropriados para a avaliação das qualificações.

Concretamente a ESMA realiza seis perguntas concretas, que pretendem pedir a opinião sobre temas como por exemplo se a experiência mínima de cinco anos consecutivos é a apropriada e se esta deve ser ou não tida em conta na mesma empresa. A ESMA também quer saber se a sua proposta de diferenciar entre o que é pedido aos assessores do que é exigido ao resto das pessoas que dão informação, é adequada. E, em geral, a entidade quer saber se nos conhecimentos que são propostos falta ou sobra algo.  Por último, a Autoridade Europeia também quer conhecer os custos extraordinários que podem advir do cumprimento das diretrizes.