A seguradora luxemburguesa já tem 3 mil milhões de euros de montante gerido proveniente do mercado nacional. Em entrevista, o responsável comercial conta o apelo que o private equity tem tido nas carteiras de seguros que distribuem, mas também algumas dificuldades associadas a essa tendência.
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A seguradora Baloise, subsidiária da Baloise Group, uma seguradora internacional com sede na Suíça posiciona-se em Portugal desde 2008, e num nicho muito específico. Como conta em entrevista à FundsPeople, João Marmelo, responsável comercial da entidade, os seguros de capitalização e os unit-linked são o foco da seguradora e, por isso, os clientes são servidos num regime de “quase mono produto”. No mercado nacional contam com 900 clientes e cerca de 3 mil milhões de euros de ativos sob gestão , e o objetivo para 2025 é claro (e o mesmo todos os anos): aumentar em 200 milhões esse montante.
A clientela que serve a partir do Luxemburgo são pessoas com residência em Portugal (nacionais e estrangeiros). “Dentro do segmento de clientes estrangeiros, falamos de pessoas com regimes de residência permanente ou residência não habitual, excluindo Golden Visa. Não temos clientes dentro do chamado regime Golden Visa”, explica João Marmelo.
Apesar do aumento gradual da clientela estrangeira com residência em Portugal ao longo dos anos, o ano de 2024 não refletiu esse crescimento de forma significativa. Ainda assim, nacionalidades como a francesa, belga, alemã, inglesa, sueca e brasileira têm ganho destaque e compõem a lista de nacionalidades que têm sobressaído”. No entanto, o responsável comercial enfatiza a importância dos clientes nacionais. “São, de facto, muitos”, assinala, já que a percentagem de clientes estrangeiros é de apenas “cerca de 10% do total”.
O apelo do private equity
A oferta de unit-linked está acessível a clientes que são “geridos por bancos ou por entidades gestoras”, e em que as carteiras são maioritariamente de gestão desses mesmos bancos e dessas sociedades gestoras ou, então, construídas em modelo de aconselhamento. Ao mesmo tempo, trata-se de carteiras “feitas à medida”, e “com alguma liberdade na escolha dos ativos”, já que a sua gestão é exclusiva para uma determinada pessoa. João Marmelo apelida o produto como estando ao nível de um produto de “banca privada a 100%”, ficando, claro, longe das habituais estratégias dirigidas ao retalho.
Dentro da carteira de unit-linked, os instrumentos que constam são “os fundos de investimento, as ações, as obrigações e os ativos cotados”, mas uma nova tendência tem emergido. Segundo conta o responsável, “tem havido alguma procura adicional por veículos de private equity, essencialmente por causa do tema da perspetiva de retorno a longo prazo”.
Fundos UCITS alternativos e o que isso implica
Esses veículos alternativos, esclarece ainda João Marmelo, referem-se a fundos “que investem em infraestruturas ou em imobiliário”, e que estão dentro da tipologia de fundos UCITS. Acrescenta ainda que, para que esses fundos possam ser subscritos, “é necessário que exista uma entidade que representa a seguradora - sendo normalmente essa entidade um banco. Além disso, é indispensável um fund administrator, que, neste caso, actua via banco. “O banco deve prestar esse serviço de gestão administrativa do fundo, caso contrário, a Baloise, não poderia estar em representação direta perante uma sociedade gestora de fundos para a subscrição de um produto. Se esse serviço não for prestado, o banco não poderá salvaguardar os interesses da Seguradora”, explica.
João Marmelo destaca ainda que, sendo as carteiras de seguros sujeitas ao regime luxemburguês e protegidas pelo “triângulo de segurança” e, consequentemente, ao “abrigo do triângulo de segurança” — que estabelece um acordo tripartido entre a seguradora, o banco depositário e a autoridade de supervisão do setor segurador do Luxemburgo (Commissariat aux Assurances - CAA) —, em caso de insolvência, o banco depositário continua responsável pela guarda dos ativos. A única forma de garantir essa proteção nos UCITS alternativos, enfatiza, é que o banco atue também como fund administrator desses fundos".
Por fim, João Marmelo observa que nem todos os bancos estão dispostos a desempenhar esse papel de intermediação no contexto dos fundos alternativos, o que tem representado um desafio na seleção de produtos desse tipo dentro do universo de investimentos da seguradora.
Fiscalidade: as duas visões sobre a tributação no resgate
Outro tema de conversa com João Marmelo foi o da tributação dos resgates nos unit-linked, e as diferentes visões que têm estado em cima da mesa. Se há uns anos a Autoridade Tributária (AT) referia que “havia reembolso de capital antes de haver a distribuição da componente de rendimentos”, passado um tempo a perspetiva mudou, e referiram que “preferiam que nós adotássemos um modelo que fosse no sentido do pro rata”. “Alertamos os nossos clientes para a aplicação desse dito modelo do pro rata, que determina que a pessoa paga logo uma percentagem de imposto do seu retorno na proporção do resgate que está a fazer. Ou seja, se houver um retorno acumulado de 10%, e a pessoa fizer um resgate de 100.000 euros, já sabe que 10.000 euros são passíveis de pagamento de imposto, e os outros 90.000 euros saem como reembolso de capital”, explica João Marmelo.
Seguiram-se contestações na justiça, pelo facto de haver esta aplicação da metodologia pro rata, e juízes foram favoráveis a esses pedidos, com a justificação de que “realmente devia ter havido primeiro um reembolso do capital”. Para João Marmelo este não é um tema em aberto, porque “do ponto de vista da AT é um tema fechado, no sentido em que já se pronunciaram a dizer que é pela via do pro rata” que se deve proceder. Contudo, dadas essas situações na justiça, em que se segue o que “está escrito no artigo 5º, número três do Código do IRS, e onde se refere que até à concorrência dos prémios pagos, enquanto não se tiver resgatado a totalidade desses mesmos prémios, não se tem de pagar imposto”, João Marmelo entende que deveria haver um reforço de comunicação e um esclarecimento por parte da AT quanto ao regime do pro rata. “Importa relembrar que na maior parte dos países da Europa o pro rata é a metodologia aplicada nos resgates”, conclui.
Posicionamento em Portugal
No posicionamento que a seguradora luxemburguesa apresenta no mercado nacional, e comparando com congéneres seguradoras locais, João Marmelo diz existir um posicionamento distinto. “Aqui em Portugal, as seguradoras locais centram-se maioritariamente em produtos do segmento de mass market, ou seja, produtos vendidos a partir de 500 ou de 1.000 euros. Não é de todo um produto desprezível, até porque essas seguradoras acabam por ter um ganho e uma margem muito maior do que as nossas”, refere. Nesse sentido, como assinala o responsável, o montante mínimo que a Baloise estabelece para a constituição de um unit-linked é mais robusto: 250 mil euros. Contudo, João Marmelo adianta que “o cliente típico tem entre um e cinco milhões. A carteira média dos nossos clientes é de cerca de 3 milhões de euros, que procuram soluções de planeamento patrimonial intergeracional”, finaliza.