Norma da UE sobre investimento sustentável (II): requisitos para os consultores

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Se os gestores de ativos facilitam o investimento sustentável, os consultores são os que fazem o filtro. Relativamente à norma da UE sobre investimento sustentável, serão eles que vão estudar em detalhe as divulgações procedentes dos gestores de ativos, fundos de pensões e seguradoras tanto com respeito à entidade como ao produto. Contar com indicadores e parâmetros claros sobre o que pode ser informado periodicamente (do mesmo modo, por exemplo, em que se informa sobre o risco e a rentabilidade) será fundamental.

“É por isso que podemos antecipar que as categorizações de produtos (como a classificação do Artigo 6, Artigo 8 e Artigo 9 do SFDR) e as etiquetas (como a Etiqueta ecológica, quando for desenvolvida) vão permitir um nível sem precedentes de profundidade nas conversas entre assessores e investidores finais”, indica um white paper de Anastasia Petraki, diretora de Análise Política na Schroders.

No seu entender, o interessante é que as mudanças que afetam os assessores e consultores não se limitam às novas normas sobre idoneidade em virtude do que estes profissionais vão perguntar aos seus clientes sobre as suas preferências em matéria de sustentabilidade.

O SFDR também exige aos assessores divulgações com respeito à entidade e ao produto, só que os requisitos estão mais ajustados ao setor da consultoria. Especificamente, os consultores devem informar sobre o modo como têm em conta o risco de sustentabilidade e o impacto adverso principal na sua assessoria.

A nível do produto, deverão divulgar o impacto provável dos riscos de sustentabilidade nos retornos dos produtos sobre os quais assessoram, e isto aplica-se a todos os produtos não apenas aos que têm características de sustentabilidade.

Os requisitos para assessores como filtro do investimento sustentável são os seguintes: