A “FATCA” na Gestão de Ativos

Sandro_Santos
Cedida

A lei do FATCA, como medida de prevenção da evasão fiscal, impõe às instituições financeiras estrangeiras uma obrigação de reporte às Autoridades Fiscais americanas dos titulares de contas bancárias que se qualifiquem como US persons ou que apresentem indícios de tal. A não adesão ao FATCA, implica uma penalização por retenção na fonte de 30%, sobre qualquer rendimento fixo, determinável, anual ou periódico de origem norte-americana, que inclui, entre outros, juros, dividendos, rendas, prémios e salários, afectando não só os titulares de contas bancárias nessas instituições financeiras que detenham activos nos EUA, como a carteira de títulos e outros activos dessas instituições financeiras de origem norte-americana.

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